Informações institucionais

Endereço: Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 890 - Piratininga - CEP: 61905167 - Maracanaú/CE
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
Telefone: (85) 3381-1240
E-mail: presidencia_camara@maracanau.ce.gov.br
Plenário: Wilson Camurça
Quantidade de vereadores: 21
Quantidade de habitantes: 234.392

Últimos normativos vinculados

  • A Controladoria Geral da Câmara Municipal de Maracanaú é a unidade responsável pelas atividades da coordenação do sistema de controle interno da Câmara, possui a atribuição em realizar auditorias, propiciar a execução da ouvidoria e o monitoramento da transparência ativa do Pod [...]

Telefone: (85) 3371-1258

Email: controladoria_camara@maracanau.ce.gov.br

  • O Departamento Legislativo é responsável pela coordenação, controle, monitoramento e assessoramento permanentemente durante as sessões plenárias e as atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos. É responsável por disponibilizar documentos, leis e informações [...]

Telefone: (85) 3371-7260

Email: deleg_camara@maracanau.ce.gov.br

  • Gerir pessoas englobando funções de planejamento, coordenação e gestão, buscando melhorias nas relações entre servidores e Órgão, além das atividades do departamento de pessoal: execução de tarefas operacionais pertinentes; desenvolvimento da política de gestão dos recursos h [...]

Telefone: (85) 3381-1235

Email: drh_camara@maracanau.ce.gov.br

  • O departamento coordena os serviços administrativos, gerencia os processos e os demais expedientes de competência da unidade, autoriza as despesas de acordo com as dotações orçamentárias e realiza a organização de pagamentos em consonância com a programação de caixa, bem como fa [...]

Telefone: (85) 3381-1246

Email: depad_camara@maracanau.ce.gov.br

  • A Ouvidoria Geral do Poder Legislativo possui a dinâmica de receber demandas (denúncias, reclamações, consultas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem a Câmara, buscando responder ao cidadão com eficiência e eficácia as propositura demandas. [...]

Telefone: (85) 3381-1242

Email: ouvidoria_camara@maracanau.ce.gov.br

  • A Procuradoria Geral da Câmara tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, recebendo as citaçõ [...]

Telefone: (85) 9338-1123

Email: procuradoria_camara@maracanau.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • Compete ao Chefe do Gabinete da Presidência oferecer assessoramento e assistência ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais, políticas, sociais e administrativas, além de dar suporte aos vereadores na relação com a presidência, como na questão da organização dos trabal [...]

Telefone: (85) 3101-2881

Email: presidencia_camara@maracanau.ce.gov.br

  • Almoxarifado é o local destinado à guarda e conservação de produtos em recinto seguro, adequado a sua natureza, tendo a função de destinar espaços onde permanecerá cada item aguardando a necessidade do seu uso. Entre as principais finalidades do setor está receber para guarda e pr [...]

Telefone: (85) 3381-1257

Email: almoxarifado_camara@maracanau.ce.gov.br

  • O SERAI é responsável pelo registro e armazenamento de documentos, leis, publicações, atos normativos e demais documentos de interesse da Câmara. Compete ao setor a catalogação, guarda e conservação de processos legislativos, livros de ata, processos de prestação de contas e dem [...]

Telefone: (85) 3381-4873

Email: arquivo_camara@maracanau.ce.gov.br

  • É o setor responsável pela divulgação das informações, mídia e imagens da Câmara Municipal; atualização do sítio eletrônico da Casa Legislativa, matérias para o Jornal da Câmara e atualização de informações nas redes sociais.

    Chefe: Mirela da Silva Magalhães [...]

Telefone: (85) 3381-1230

Email: comunicacao_camara@maracanau.ce.gov.br

  • Compete ao setor de licitações examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, organizar e executar as licitações nas modalidades de pregão presencial ou eletrônico, analisar e deliberar acerca das licitações dispensáveis no âmbito da Câmara Mun [...]

Telefone: (85) 33811-254

Email: licitacao_camara@maracanau.ce.gov.br

  • O Setor de Patrimônio tem a função de controlar e armazenar os bens patrimoniais que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas, controla a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniais, bem como dos termos de resp [...]

Telefone: (85) 3371-7887

Email: patrimonio_camara@maracanau.ce.gov.br

  • Compete ao Setor de Recursos Humanos supervisionar, acompanhar e observar os limites estabelecidos em lei para a conferência e inserção na folha de pagamento, supervisionar a frequência e elaboração de escalas de férias dos servidores; cuidar de assuntos referentes à área pessoal, [...]

Telefone: (85) 3381-1235

Email: drh_camara@maracanau.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede "Em Memória" ao Senhor Francisco Nascimento de Moraes, o Título de Cidadão Honorário de Maracanaú.

  • Concede o Titulo Honorifico de Cidadã Maracanauense à Sra. Maria da Penha Maia Fernandes.

  • Concede o Título Honorário de Cidadão Maracanauense ao Senhor Francisco Newton Quezado Cavalcante - Lúcio Brasileiro.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadã Maracanauense à Senhora ANA LÚCIA BASTOS MOTA.

  • Concede o Título Honorário de Cidadão Maracanauense ao Senhor Valdemar Alves de Lima, ex-vereador de Maracanaú.

  • Concede "Em Memória" ao Senhor Cícero Romão Batista (Padre Cícero), o Título de Cidadão Honorário de Maracanaú.

  • Concede o Título Honorário de Cidadão Maracanauense ao Senhor Bruno Eloy Farias Araújo.

  • Dispõe sobre a concessão, in memoriam, do Título de Cidadão Maracanauense a Lucas Ferreira Pinto Filho e dá outras providências.

  • Concede em memória ao Senhor Luiz Gonzaga do Nascimento (Luiz Gonzaga) o Título de Cidadão Honorário do Município de Maracanaú, e dá outras providências.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor Daniel Sidrim Vasconcelos.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor Daniel Holanda Baima.

  • Concede o Título de Cidadã de Maracanaú à Senhora Antônia Araújo da Silva Almeida, pelos relevantes serviços prestados à cultura e ao turismo do município.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor Francisco Silvino Gomes Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Maracanauense ao Senhor Neton Alves de Lacerda.

  • Concede o Título de Cidadã Maracanauense a Senhora Glauciane de Oliveira Viana.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor Joaquim Menezes Pereira.

  • Aprova as contas de governo da Prefeitura Municipal de Maracanaú, relativas ao exercício financeiro de 2018.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Excelentíssimo Senhor César Morel Alcântara.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor Francisco das Chagas Cipriano Vieira - Chagas Vieira.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor Wagner Sousa Gomes – Capitão Wagner.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadã Maracanauense a Senhora ANTÔNIA ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA.

  • Concede o Título de Cidadã Maracanauense à Senhora LOUEISELANE GAMA DA SILVA PEREIRA.

  • Concede licença ao Vice-Prefeito Municipal, Gerson Cecchini de Souza, para afastamento do cargo eletivo de vice-prefeito, no período de 25 de julho a 09 de agosto de 2025, e dá outras providências.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor José Alexandre da Silva Filho.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor Wesley Oliveira da Silva.

  • Aprova as Contas de Governo do Exercício de 2022.

  • Concede licença ao Prefeito Municipal, Roberto Soares Pessoa, para afastamento do cargo eletivo de Prefeito, no período de 25 de maio a 08 de junho de 2025, na forma que indica

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Parlamentar RENÉ AUGUSTO GONDIM FREIRE NETO (René Pessoa).

  • Concede o Título Honorífico de Cidadã Maracanauense à Senhora NADYA ARAGÃO DE OLIVEIRA.

  • Concede o Título Honorífico de Cidadão Maracanauense ao Senhor BRUNO BARRETO DE HOLANDA.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ MARACANAUENSE À SENHORA HILDA PEREIRA DE OLIVEIRA FONSECA.

  • PORTARIA Nº 216/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, ESTABELECE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

  • CONCEDE "EM MEMÓRIA" AO SENHOR CÍCERO ROMÃO BATISTA (PADRE CÍCERO), O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARACANAÚ.

  • CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR DANIEL HOLANDA BAIMA.

  • PORTARIA Nº 207/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, ESTABELECE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, COMO ANTECIPAÇÃO DO DIA 28 OUTUBRO DE 2025, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

  • CONCEDE EM MEMÓRIA AO SENHOR LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO (LUIZ GONZAGA) O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR BRUNO BARRETO DE HOLANDA

  • APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

  • CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ MARACANAUENSE À SENHORA NADYA ARAGÃO DE OLIVEIRA.

  • CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CÉSAR MOREL ALCÂNTARA

  • CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES (ASSIS DA AZZEJO).

  • CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA - CHAGAS VIEIRA.

  • CONCEDE LICENÇA AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, GERSON CECCHINI DE SOUZA, PARA AFASTAMENTO DO CARGO ELETIVO DE VICE-PREFEITO, NO PERÍODO DE 25 DE JULHO A 09 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • CONCEDE LICENÇA AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, GERSON CECCHINI DE SOUZA, PARA AFASTAMENTO DO CARGO ELETIVO DE VICE-PREFEITO, NO PERÍODO DE 25 DE JULHO A 09 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • CONCEDE LICENÇA AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, GERSON CECCHINI DE SOUZA, PARA AFASTAMENTO DO CARGO ELETIVO DE VICE-PREFEITO, NO PERÍODO DE 25 DE JULHO A 09 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISCIPLINA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.

  • CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO.

  • CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR WESLEY OLIVEIRA DA SILVA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. SECRETARIA DE SAÚDE.

  • APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2022.

  • INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI Nº 3.195, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA CONVIVER PARA SER E APRENDER E A BOLSA-AGENTE DE CONVIVÊNCIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.

  • ESTABELECER PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JUNHO 2025 (SEXTA-FEIRA) NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CENTRO COMUNITÁRIO PELA VIDA - CONVIVE.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

  • AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTRUTURAÇO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES ESTADUAL E NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação de sua remuneração;

    Dirigir os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos

    Propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do município, Controlador-Geral do município e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

    Declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, nos casos previstos da Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, assegurado contraditório e ampla defesa

    Adotar as medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a opinião pública

    Promulgar, após aprovação, as emendas à Lei Orgânica de Maracanaú. § 1° A Mesa Diretora decidirá sempre pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade e de minerva. § 2° Das decisões da Mesa Diretora em relação aos trabalhos legislativos, caberá recursos ao Plenário, mediante solicitação de qualquer Vereador(a).

    Atribuições do órgão

    Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei; (NR)

    Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo; (NR)

    Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; (NR)

    Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;

    - julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; (NR)

    - exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal; (NR)

    - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;

    - autorizar referendo e convocar plebiscito

    - solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal; (NR)

    - convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências; (NR)

    - instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito; (NR)

    Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei; (NR)

    - Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observados os parâmetros legais; (NR)

    - conceder título de Cidadão Honorário do Município;

    - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente os da lei de diretrizes orçamentárias; (NR)

    - elaborar o seu regimento interno;

    - eleger os membros de sua Mesa diretora, bem como conceder licenças autorizações e, ainda, destituí-los, na forma da lei, sempre realizando o necessário processo legal; (NR)

    - deliberar sobre assuntos de sua competência interna e privativa. (NR)

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo. O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos. O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal. Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.

O município de Maracanaú possui 21 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.

As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão, desde que respeite as exigências do art. 6º do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pelo site da Câmara, rádio Pitaguary, pelo canal Tv Câmara de Maracanaú no Youtube (https://www.youtube.com/@TVCamaradeMaracanau), e pelo facebook da Câmara. A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares que tenham sede no município, e que estejam regulares junto aos órgãos competentes, devendo ser feita inscrição para participação na última sessão de cada mês, de acordo com o art. 189 do Regimento Interno.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

Sim. A Lei Orgânica de Maracanaú prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

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