CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR DANIEL SIDRIM VASCONCELOS.
O Senhor Daniel Sidrim Vasconcelos tem demonstrado ao longo dos anos um profundo comprometimento com o desenvolvimento e bem-estar da comunidade de Maracanaú. Sua atuação em projetos sociais e sua dedicação em prol do crescimento do município o tornam digno do título honorífico de Cidadão Maracanauense. A concessão deste título é uma forma de reconhecer e valorizar o seu importante trabalho em benefício da população local.
BIOGRAFIA
Daniel Sidrim Vasconcelos é cearense, natural de Fortaleza. Casado, administrador, reconhecido empresário no ramo do entretenimento do Ceará. Atuou nos últimos 27 anos no segmento de produção musical e eventos. Participando ativamente na elaboração e execução de grandes projetos ligados ao entretenimento, a cultura e ao turismo. Esteve à frente da Secretaria de Cultura e Turismo de Maracanaú — Secult, de janeiro de 2021 a junho de 2023, atuando no São João de Maracanaú, o maior São João do Brasil.
Atualmente, Daniel Sidrim está à frente da Fundação de Cultura e Desenvolvimento Social – FCDS a qual compete planejar, articular, captar, coordenar, desenvolver e executar programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Maracanaú, especialmente nas áreas do esporte, turismo, juventude, cultura, ciência e tecnologia, empreendedorismo, trabalho, renda e assistência social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/10/2025 11:19:08 | CADASTRADO | AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 13/10/2025 08:47:17 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART.1º - FICA CONCEDIDO NA FORMA DO ART. 16, XV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO SENHOR DANIEL SIDRIM VASCONCELOS.
ART. 2º - O PODER LEGISLATIVO ENTREGARÁ EM SESSÃO SOLENE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO HOMENAGEADO INDICADO, EM DATA PREVIAMENTE MARCADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA
ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.