CONCEDE EM MEMÓRIA AO SENHOR LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO (LUIZ GONZAGA) O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta se justifica pela importância de Luiz Gonzaga como símbolo maior da cultura nordestina e pela sua profunda influência na valorização das tradições do povo nordestino. Mesmo após 36 anos de seu falecimento, sua obra permanece viva, inspirando gerações e fortalecendo a identidade cultural da região. A concessão do Título Honorário de Maracanaú, in memoriam, é uma forma de reconhecer e eternizar a relevância do "Rei do Baião" na história cultural do Brasil, aproximando ainda mais os cidadãos maracanauenses da rica herança deixada por esse grande artista. Além disso, atende ao anseio da gestão municipal, representada pelo Prefeito, admirador declarado de Luiz Gonzaga e defensor ativo da cultura local e regional.
Luiz Gonzaga do Nascimento, conhecido como Luiz Gonzaga, é um dos maiores ícones da música popular brasileira, tendo contribuído significativamente para a cultura nordestina e para a valorização do forró. Sua trajetória artística e seu legado musical são reconhecidos e admirados por todo o país, sendo dignos de homenagem e reconhecimento. Conceder-lhe o título de Cidadão Honorário do Município de Maracanaú é uma forma de enaltecer sua importância e perpetuar sua memória em nossa cidade.
BIOGRAFIA
Luiz Gonzaga do Nascimento, o Rei do Baião veio ao mundo no dia 13 de dezembro de 1912 no município de Exu, no vizinho estado de Pernambuco. O "Seu Lua", como era comumente cognominado veio a falecer no dia 2 de agosto de 1989, vítima de parada cardiorrespiratória no Hospital Santa Joana, em Recife. Dois dias depois, foi enterrado em sua terra natal.
"Seu Lua", como era popularmente chamado, é considerado um dos maiores artistas brasileiros do século XX, sem favor algum de quem quer que seja. Luiz Gonzaga, para seus fãs que não são poucos e se espalham pelo Brasil e pelo mundo, migrou muito novo para o sul do Brasil e com seu timbre forte de voz e sua sanfona derrubou cercas, preconceitos, invadiu salões nobres da corte, comoveu a madame, impôs ritmos, danças, modas, sacudiu o país nacionalizando o forró, o xote, o baião e o xaxado. Fincou bandeira do Nordeste em terras sulistas num tempo em que o samba dominava airoso o gosto musical brasileiro.
O filho do seu Januário do Exu deu voz aos nordestinos maltratados por inúmeras secas que se abateram sobre nossa região. Cantou o lamento de retirantes errantes expulsos do seu "torrão" pelo flagelo da fome e da sede. Morejou melodias em defesa da cultura, da fé, da fauna, da flora, dos costumes do Nordeste. Com Humberto Teixeira criou e urbanizou o baião. Fizeram um balanço novo como Lauro Maia nunca imaginou.
Por estradas andou. A sanfona, cúmplice da voz tonitruante, tantos pés de serra alegrou. Tantas noites de Santo Antônio, São João e São Pedro animou. Luiz Gonzaga eternizou o cantar nordestino com lua branca iluminando os caminhos e veredas tortuosos do nosso semiárido, abrindo as porteiras do Brasil e do mundo para o talento do Nordeste entrar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2025 12:43:05 | CADASTRADO | AGENTE: CLAYTON CESAR LIMA CARREIRO | CADASTRADO | |
| 13/10/2025 13:02:40 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 15/10/2025 08:22:51 | TURNO ÚNICO | 64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
ART. 1º CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, EM MEMÓRIA, AO SENHOR LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO (LUIZ GONZAGA).
PARÁGRAFO ÚNICO. A SOLENIDADE OUTORGA DA HONRARIA OCORRERÁ NO DIA 13 DE DEZEMBRO, DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO ORGULHO NORDESTINOS, LEI Nº 3.738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
ART. 2º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.