CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ MARACANAUENSE À SENHORA LIA DE FREITAS GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão desta honraria justifica-se pelo incansável trabalho que a Senhora Lia de Freitas vem desenvolvendo à frente das políticas sociais do Estado do Ceará, com impactos diretos e transformadores na vida dos cidadãos de Maracanaú.
Pontos Principais da Atuação:
Liderança do Programa Ceará Sem Fome: Sob sua coordenação, o programa tornou-se a maior rede de solidariedade e combate à fome da história do nosso estado. Em Maracanaú, essa iniciativa garante que milhares de famílias tenham acesso diário a uma alimentação digna e de qualidade.
Madrinha das Cozinhas Comunitárias: Lia de Freitas é a principal entusiasta e articuladora das cozinhas que operam em nossa cidade. Ela não apenas idealizou o modelo, mas fiscaliza e incentiva a rede de entidades parceiras que transformam insumos em esperança na mesa do maracanauense.
Articulação Institucional: Sua atuação tem sido pautada pelo diálogo técnico e humano, aproximando o Governo do Estado das necessidades reais dos bairros de Maracanaú, fortalecendo a rede de assistência social local.
Conclusão: "Tornar a Senhora Lia de Freitas uma cidadã de Maracanaú é reconhecer que seu coração e suas ações já pertencem a esta terra. É um gesto de gratidão de um povo que vê, na prática, o resultado de uma gestão voltada para os mais vulneráveis."
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/04/2026 11:32:45 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO | CADASTRADO | |
| 13/04/2026 10:50:15 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 14 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃ MARACANAUENSE À SENHORA LIA DE FREITAS GOMES, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ESPECIALMENTE NO COMBATE À INSEGURANÇA ALIMENTAR.
ART. 2º A ENTREGA DA REFERIDA HONRARIA DAR-SE-Á EM SESSÃO SOLENE CONVOCADA PARA ESTE FIM, EM DATA A SER DEFINIDA PELA MESA DIRETORA.
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.