Câmara Municipal De Maracanaú

CMM

OUVIDORIA PARLAMENTAR - OUVPAR

A Ouvidoria Parlamentar- OIIVIPAR, unidade de assessoramento da Câmara Municipal de Maracanaú, vinculada a diretoria-geral, responsável pela participação e controle social, além de ser o principal canal de diálogo entre o cidadão e o Poder Legislativo, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
l. Receber, registrar, analisar, encaminhar e responder no prazo legal, as manifestações, reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios apresentados por cidadãos, servidores e demais interessados;
ll. Assegurar tratamento ético, imparcial, transparente e sigiloso das demandas recebidas, observando a Lei Federal n" 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais legislações aplicáveis;
lll. Auxiliar o cidadão no controle, na avaliação e no acompanhamento das atividades da administração pública;
lV. Atender as solicitações de acesso à informação, previstas na Lei n" 12.527/2O11;
V Atuar como canal de comunicação entre a sociedade e a Câmara Municipal, promovendo a mediação e a interlocução necessárias para a solução das demandas;
Vl. Encaminhar as manifestações aos órgãos, setores ou autoridades competentes, acompanhando sua tramitação e cobrando as providências cabíveis, bem como mantendo o cidadão informado sobre o andamento e o resultado da demanda;
Vll. Identificar, a partir das manifestações recebidas, falhas ou irregularidades na prestação de serviços administrativos e legislativos, propondo melhorias e soluções;
Vlll. Promover ações e campanhas voltadas à educação para a cidadania e à divulgação dos canais de participação popular junto ao Poder Legislativo Municipal;
lX- Elaborar e divulgar relatórios periódicos contendo dados estatísticos, análises e recomendações com base nas manifestações recebidas, publicando-os no Portal da Transparência da Câmara Municipal;
X. Manter sistema informatizado ou registro físico atualizado das manifestações recebidas, assegurando o acompanhamento e a guarda das informações de forma organizada e segura;
Xl. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes à atividade da Ouvidoria;
Xll. Cooperar com outros órgãos de controle, ouvidorias públicas e instituições correlatas, sempre que necessário ao atendimento das demandas e ao fortalecimento da participação cidadã;
Xlll. Exercer outras atribuições correlatas ou decorrentes de lei, regulamento ou ato normativo.

Ouvidora Parlamentar: Francisca Francisneires Paulo
Ouvidor Adjunto: Antônio Cruz Vasques

Atendimento

HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

Contatos

E-MAIL: ouvidoria_camara@maracanau.ce.gov.br

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