Câmara Municipal De Maracanaú

CMM

PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR

A Procuradoria Jurídica - PROJUR, unidade de assessoramento da Câmara Municipal de Maracanaú, vinculada a diretoria-geral, é responsável pela consultoria e representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Maracanaú, ressalvadas as competências da Procuradoria do Município de Maracanaú, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
l. Representar os interesses da CMMc junto a Procuradoria do Município e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e demais órgãos de controle;
ll. Elaborar ou auxiliar na redação, revisão e esclarecimentos de projetos de leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos normativos de interesse da Câmara Municipal;
III. Elaborar e examinar minutas de convênios, editais, contratos, aditivos, termos e quaisquer outros documentos congêneres que disponham sobre interesses da Câmara Municipal;
IV. Prestar apoio jurídico em processos administrativos internos, sindicâncias e processos disciplinares;
V. Orientar juridicamente as unidades executoras da Câmara Municipal, bem como os gabinetes parlamentares, em assuntos relacionados ao exercício do mandato;
VI. Exercer consultoria jurídica aos membros do Poder Legislativo, emitindo pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
VII. Examinar expedientes internos que lhe sejam submetidos pelas unidades executoras;
VIII. Representar o Presidente da CMMc sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público;
IX. Emitir parecer sobre matérias de interesse da administração, bem como quanto à interpretação de questões constitucionais, legal ou regimental;
X. Analisar contratos, convênios, parcerias e congêneres, editais de licitação e outros instrumentos jurídicos;
XI. Assessorar em todas as fases do processo licitatório e dos contratos administrativos, de acordo com as normas aplicadas;
XII. Manter atualizada a legislação municipal e organizar o banco de dados normativos da Câmara;
XIII. Orientar sobre mudanças na legislação estadual e federal que impactem no Legislativo municipal;
XIV. Analisar os riscos jurídicos em projetos, programas e políticas públicas;
XV. Promover a defesa dos vereadores e dos agentes públicos da CMMc, no que for pertinente à defesa de prerrogativas e atividades institucionais e administrativas, salvo quando o conflito se der entre os parlamentares ou ente estes e qualquer unidade da Câmara;
XVI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.

Procurador Geral: Dr. Antonio Sales de Oliveira
Procurador Adjunto: Francisco Monteiro da Silva Viana

Atendimento

HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

Contatos

E-MAIL: procuradoria_camara@maracanau.ce.gov.br

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