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    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).

    Institui o programa de assistência à saúde suplementar dos vereadores da CÂmara Municipal de Maracanaú

    O Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, vereador Raphael Pessoa Mota, no uso de suas competências legais, em especial a constate dos artigos 28 e 31 da Lei Orgânica do Municipio em combinação com os incisos II, IV E XV DO art. 51 do Regimento Interno da Câmara de Maracanaú. Informar e Convocar os parlamentares para a realização de 03 sessões extraordinárias, que ocorrerrão de forma híbrida (presencial e online), prevista para as 9h30min do dia 28 de Janeiro do corrente ano.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, Vereador Raphael Pessoa Mota, no uso de suas competências legais, em especial a constante dos artigos 28 e 31 da Lei Orgânica do Município em combinação com os incisos II, IV e XV do art. 51 do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: INFORMAR e CONVOCAR os parlamentares para a realização de 03 sessões extraordinárias, que ocorrerão de forma híbrida (presencial e online), previstas para as 9h30min do dia 26 de Janeiro do corrente ano.

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