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PROJETO DE INDICAÇÃO: 119/2026

Informações da matéria
Autor: DR. PATRIARCA
Data: 05/05/2026
Visualizações:
Ementa

CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, O PROGRAMA DE CUIDADOS DE SAÚDE PÓS-PARTO AS NOSSAS GESTANTES DE MARACANAÚ.

Justificativa

É sabido por todos nós, que embora a gravidez e o ponto, sejam um ato fisiológico, vale ressaltar que alterações físicas e emocionais importantes, ocorrem durante o período gestacional da mulher, e que sem ajuda de profissionais qualificados, ficam difícil de serem superadas.
A questão da obesidade desenvolvida durante a gestação, muitas vezes influenciada por questões hormonais é uma delas, cujo tratamento é necessário ser realizado por um profissional da área de nutrição.
A depressão pós-parto que ocorre no período puerperal é bastante comum, e muitos vezes vem associado com enorme rejeição ao feto, e para isto é necessário um acompanhamento do psicólogo. A alteração óssea dentaria com desenvolvimento de osteoporose, caries e periodontite, requer a presença do médico e do cirurgião dentista, porém sabemos que no período gestacional a absorção do cálcio e vitamina D fica prejudicada por interferência hormonal e nutricional.
Convém relatar que, durante o período gestacional diversas doenças podem ser exacerbadas. Citamos dentre muitas a artrite reumatóide, febre reumática, lúpos eritematoso sistêmico e doenças relacionadas à tireóide.
Por todos estes razões, entendo ser muito importante e necessário a criação de um programa de assistência a saúde das mulheres maracanauenses, durante o período o pós-parto, afim de ofertamos uma condição melhor de saúde tanto para a mão como para os seus filhos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/05/2026 11:38:39 CADASTRADO 
AGENTE: JOSÉ PATRIARCA NETO
CADASTRADO   
05/05/2026 11:42:19 LEITURA NO EXPEDIENTE  24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 6 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DR. PATRIARCA

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART.1º. FICA CRIADO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA DE ATENÇÃO A SAÚDE NO PERÍODO PÓS-PARTO, DE NOSSAS GESTANTES DE MARACANAÚ..

ART. 2º. ESTE ACOMPANHAMENTO SERÁ EXECUTADO POR UMA EQUIPE DE PROFISSIONAIS CONSTITUÍDO POR: MÉDICO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, DENTISTA E PSICÓLOGO.

PARÁGRAFO ÚNICO: PELO FATO DA GRAVIDEZ DEIXAR SEQÜELAS, A SER CONSIDERADAS EM ESPECIAL NO PERÍODO PUERPERAL É NECESSÁRIO UMA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, CONSTITUÍDA PELOS PROFISSIONAIS CITADO NO ARTIGO 2º. DESTA LEI, AFIM DE TRATAR AS ALTERAÇÕES HORMONAIS, COMO: OBESIDADE, AS ALTERAÇÕES DE ARCADAS DENTARIA, DEPRESSÃO PÓS-PARTO E CASO DE REJEIÇÃO AO FETO.

ART. 3º. ESTA LEI SERÁ IMPLANTADA DE FORMA GRADUAL, AO LONGO DE 180 DIAS, APÓS A SUA PROMULGAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

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