ESTABELECE QUE AS EMPRESAS QUE FIRMAREM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DEVEM GARANTIR A IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES.
A IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PARA PROMOVER A EQUIDADE DE GÊNERO E COMBATER A DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. AO ESTABELECER ESSA EXIGÊNCIA PARA EMPRESAS QUE FIRMAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, GARANTIMOS A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO FEMININO E CONTRIBUÍMOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E IGUALITÁRIA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
31/03/2025 12:05:42 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
31/03/2025 12:07:29 | 18ª (Décima Oitava) Sessão Ordinária da 11ª (Décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 1 de Abril de 2025 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?