Resumo
DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E CONGÊNERES A INFORMAR AOS CONSUMIDORES EM CARDÁPIO FÍSICO OU DIGITAL, ALIMENTOS QUE POSSUEM LACTOSE, GLÚTEN, FRUTOS DO MAR DENTRO, OUTROS QUE CAUSAM ALERGIAS OU INTOLERÂNCIAS ALIMENTARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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21/10/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
21/10/2024 | 066ª (Sexagésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º Período de 22 de Outubro de 2024 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO | |
23/10/2024 | 067ª (Sexagésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º Período de 23 de Outubro de 2024 mais | ORDEM DO DIA | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
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