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PROJETO DE INDICAÇÃO: 178/2026

Informações da matéria
Autor: Amanda Rodrigues
Data: 29/06/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM GRUPO DE APOIO AOS PACIENTES COM OBESIDADE MÓRBIDA NA EMULTI, COM FOCO NA CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade propor ao Poder Executivo Municipal de Maracanaú a implantação de um Grupo de Apoio aos Pacientes com Obesidade Mórbida junto à EMULTI – Equipe Multiprofissional, visando fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento integral das pessoas que convivem com essa condição.
A obesidade mórbida é reconhecida como uma doença crônica, multifatorial e de grande impacto na saúde pública, não se tratando apenas de uma questão estética ou de escolha individual. Ela envolve fatores genéticos, metabólicos, psicológicos, sociais e ambientais, podendo provocar limitações físicas, sofrimento emocional e o desenvolvimento de diversas comorbidades, como diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, alterações osteoarticulares e redução da qualidade de vida.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse sentido, compete ao Município desenvolver políticas públicas que ampliem o cuidado, o acolhimento e o acompanhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A criação de um grupo específico de apoio no âmbito da EMULTI encontra fundamento na necessidade de um atendimento multiprofissional e humanizado, considerando que o tratamento da obesidade mórbida exige uma abordagem ampla, envolvendo profissionais de diferentes áreas, como medicina, nutrição, psicologia, enfermagem, fisioterapia e educação física, entre outros, para atender às necessidades físicas e emocionais dos pacientes.
Além do acompanhamento clínico, o grupo poderá atuar na educação em saúde, conscientização, mudança de hábitos, fortalecimento da autoestima, combate ao preconceito e incentivo à inclusão social, proporcionando um espaço seguro de troca de experiências e apoio entre os participantes.
A iniciativa também está alinhada aos princípios e diretrizes do SUS, especialmente os da integralidade da assistência, equidade e humanização do atendimento, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade relacionada à obesidade recebam atenção adequada e contínua.
Dessa forma, a implantação do Grupo de Apoio aos Pacientes com Obesidade Mórbida na EMULTI representa uma medida de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, redução de complicações decorrentes da obesidade e fortalecimento das políticas municipais de saúde.
Diante do exposto, considerando a importância social e sanitária da presente proposta, solicita-se o apoio do Poder Executivo Municipal para sua implementação no Município de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/06/2026 04:34:32 CADASTRADO 
AGENTE: Amanda Oliveira Rodrigues Portela
CADASTRADO   
29/06/2026 11:30:51 LEITURA NO EXPEDIENTE  39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 30 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Amanda Rodrigues

2º Secretário

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE UM GRUPO DE APOIO AOS PACIENTES COM OBESIDADE MÓRBIDA, VINCULADO À EMULTI EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACANAÚ.

ART. 2º O GRUPO TERÁ COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL ÀS PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA;

II OFERECER ORIENTAÇÕES SOBRE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, HÁBITOS DE VIDA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS ASSOCIADAS À OBESIDADE;

III INCENTIVAR O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E O FORTALECIMENTO DA AUTOESTIMA DOS PACIENTES;

IV COMBATER O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO RELACIONADOS À OBESIDADE;

V ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS PACIENTES EM ATIVIDADES EDUCATIVAS, TERAPÊUTICAS E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE;

VI ORIENTAR OS PACIENTES SOBRE TRATAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO E ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS.

ART. 3º - O GRUPO DE APOIO PODERÁ CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EMULTI, INCLUINDO MÉDICOS, NUTRICIONISTAS, PSICÓLOGOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS, EDUCADORES FÍSICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS PACIENTES.

ART. 4º AS ATIVIDADES DO GRUPO PODERÃO SER REALIZADAS POR MEIO DE ENCONTROS PERIÓDICOS, PALESTRAS, RODAS DE CONVERSA, AÇÕES EDUCATIVAS E DEMAIS ESTRATÉGIAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE INDICAÇÃO, DEFININDO CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO, EQUIPE RESPONSÁVEL E DEMAIS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA EXECUÇÃO.

ART. 6º ESTA INDICAÇÃO TEM COMO FINALIDADE FORTALECER AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE VOLTADAS ÀS PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA, GARANTINDO ATENDIMENTO HUMANIZADO, PREVENÇÃO DE AGRAVOS E INCLUSÃO SOCIAL.

ART. 7º - PODERÃO SER FIRMADAS PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ENTIDADES SOCIAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, COM A FINALIDADE DE CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 8º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 9º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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