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PROJETO DE INDICAÇÃO: 150/2026

Informações da matéria
Autor: Antenor Mariano
Data: 02/06/2026
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Ementa

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7º DO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 056, DE 27 DE MAIO DE 2026, PARA INSTITUIR O REAJUSTE ANUAL POR PORCENTAGEM INFLACIONÁRIA NO VALOR DA BOLSA ALUGUEL EMERGENCIAL.

Justificativa

A presente proposta visa aperfeiçoar o excelente Projeto de Lei nº 056/2026 enviado pelo Poder Executivo. Ao reestruturar o programa habitacional e transformá-lo em Aluguel Emergencial, a gestão municipal demonstra sensibilidade social. Contudo, faz-se indispensável corrigir uma lacuna histórica: a ausência de um mecanismo de atualização do valor do benefício.
A inclusão do reajuste anual, balizado pela porcentagem oficial da inflação (IPCA/IBGE), garante que o auxílio acompanhe as oscilações do mercado imobiliário a partir deste ano. Trata-se de uma medida que confere segurança jurídica e previne a perda do poder de compra das famílias em extrema vulnerabilidade que dependem do teto emergencial para sobreviver com dignidade.
Diante do exposto, convictos da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda ao projeto original.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/06/2026 18:24:32 CADASTRADO 
AGENTE: Francisco Antenor Nunes Mariano
CADASTRADO   
02/06/2026 09:38:00 LEITURA NO EXPEDIENTE  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 3 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Antenor Mariano

Vereador(a)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º O ART. 7º DO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 056, DE 27 DE MAIO DE 2026, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DE PARÁGRAFOS, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 7º [...]

§ 3º O VALOR NOMINAL DA BOLSA ALUGUEL EMERGENCIAL SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE, A PARTIR DO PRESENTE EXERCÍCIO DE 2026, MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO ACUMULADA DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), APURADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES.

§ 4º CASO O ÍNDICE PREVISTO NO § 3º APRESENTE VARIAÇÃO NEGATIVA, O VALOR DO BENEFÍCIO SERÁ MANTIDO ESTÁVEL, VEDADA QUALQUER REDUÇÃO NOMINAL DE SEU VALOR." (NR)

ART. 2º ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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PI_150_2026_0000001.pdf

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