Matérias

PROJETO DE INDICAÇÃO: 150/2026

Informações da matéria
Autor: Antenor Mariano
Data: 02/06/2026
Visualizações:
Ementa

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7º DO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 056, DE 27 DE MAIO DE 2026, PARA INSTITUIR O REAJUSTE ANUAL POR PORCENTAGEM INFLACIONÁRIA NO VALOR DA BOLSA ALUGUEL EMERGENCIAL.

Justificativa

A presente proposta visa aperfeiçoar o excelente Projeto de Lei nº 056/2026 enviado pelo Poder Executivo. Ao reestruturar o programa habitacional e transformá-lo em Aluguel Emergencial, a gestão municipal demonstra sensibilidade social. Contudo, faz-se indispensável corrigir uma lacuna histórica: a ausência de um mecanismo de atualização do valor do benefício.
A inclusão do reajuste anual, balizado pela porcentagem oficial da inflação (IPCA/IBGE), garante que o auxílio acompanhe as oscilações do mercado imobiliário a partir deste ano. Trata-se de uma medida que confere segurança jurídica e previne a perda do poder de compra das famílias em extrema vulnerabilidade que dependem do teto emergencial para sobreviver com dignidade.
Diante do exposto, convictos da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda ao projeto original.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/06/2026 18:24:32 CADASTRADO 
AGENTE: Francisco Antenor Nunes Mariano
CADASTRADO   
02/06/2026 09:38:00 LEITURA NO EXPEDIENTE  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 3 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Antenor Mariano

Vereador(a)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º O ART. 7º DO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 056, DE 27 DE MAIO DE 2026, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DE PARÁGRAFOS, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 7º [...]

§ 3º O VALOR NOMINAL DA BOLSA ALUGUEL EMERGENCIAL SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE, A PARTIR DO PRESENTE EXERCÍCIO DE 2026, MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO ACUMULADA DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), APURADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES.

§ 4º CASO O ÍNDICE PREVISTO NO § 3º APRESENTE VARIAÇÃO NEGATIVA, O VALOR DO BENEFÍCIO SERÁ MANTIDO ESTÁVEL, VEDADA QUALQUER REDUÇÃO NOMINAL DE SEU VALOR." (NR)

ART. 2º ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON