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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 147/2026

Informações da matéria
Autor: Raphael Pessoa
Data: 01/06/2026
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Ementa

DENOMINA DE RUA NONATO CÉSAR O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE TIJUCA, NO BAIRRO PARQUE TIJUCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de Nonato César o logradouro público de hierarquia local aprovado nos termos do Alvará nº 0160/2014 como Via Proposta Via Proposta C (SDO), com início na Via Local D (SDO) e término na Via Paisagística Projetada, do Loteamento Parque Tijuca, no bairro Parque Tijuca, na cidade de Maracanaú-CE
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear personagens que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.


BIOGRAFIA

Nonato César foi como popularmente ficou conhecido Raimundo Nonato de Andrade. Comerciário, sindicalista e militante ativo do Partido Comunista do Brasil – PCdoB em Maracanaú, teve destacada atuação em bandeiras importantes como a implantação de filtro na unidade da Gerdau em Maracanaú, a implantação do sistema de transporte intramunicipal Circular I e II, Meia Passagem estudantil da macrorregião, descanso semanal remunerado do comerciário no domingo, etc. Na política partidária foi diversas vezes candidato a vereador pelo PCdoB (todas sem sucesso), apoiou os candidatos Castelinho e Professor Vasconcelos para prefeito de Maracanaú e foi um dos primeiros personagens políticos a recepcionar e articular o nome de Roberto Pessoa para Prefeito de Maracanaú. Esta decisão foi duramente criticada pelos camaradas de partido e pelos dirigentes e filiados do PT de Maracanaú. No entanto, a história comprovou que foi uma decisão acertada, uma vez que Roberto Pessoa venceu as eleições de 2004 e implementou uma gestão de sucesso em Maracanaú. Foi também fundador e idealizador da Banda Etc e tal, tendo como integrantes principais seus filhos Rômulo (baixista e coordenador musical) e Rondinelly (cantor e guitarrista) e suas noras Benúcia (vocalista) e Gabriela (vocalista). Ao lado de sua esposa, Professora Maria José de Carvalho (Professora Mazé) constituíram uma família de 04 filhos (Romério, Rondinelly, Rômulo e Vitória).

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/05/2026 12:03:09 CADASTRADO 
AGENTE: Raphael Pessoa Mota
CADASTRADO   
01/06/2026 08:45:59 LEITURA NO EXPEDIENTE  31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 2 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Raphael Pessoa

Presidente

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA NONATO CÉSAR, O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL, APROVADO NOS TERMOS DO ALVARÁ Nº 0160/2014 DO LOTEAMENTO PARQUE TIJUCA COMO VIA PROPOSTA C (SDO), COM INÍCIO NA VIA LOCAL D (SDO) E TÉRMINO NA VIA PAISAGÍSTICA PROJETADA, ORIENTAÇÃO SUL/NORTE, NO BAIRRO PARQUE TIJUCA, NA CIDADE DE MARACANAÚ-CE.

ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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