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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 119/2026

Informações da matéria
Autor: ANTENOR MARIANO
Data: 11/05/2026
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Ementa

CRIA O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO RIO TIMBÓ NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Rio Timbó é um dos principais eixos ambientais de Maracanaú, integrando a Bacia Hidrográfica da Região Metropolitana. Conforme diretrizes técnicas da COGERH, a preservação de mananciais como o Timbó é vital para a manutenção do microclima e da segurança hídrica local. A CAGECE, por sua vez, destaca a importância da proteção dos corpos d'água urbanos para a viabilidade ambiental das cidades e a saúde pública.
Este rio não é apenas um acidente geográfico, mas um elo que conecta diversos setores da nossa cidade. Em seu curso por Maracanaú, o Rio Timbó percorre e influencia diretamente bairros como o Jardim Bandeirantes, Pajuçara, Novo Oriente, Parque Industrial, Alto da Mangueira, entre outros.
A criação do Dia Municipal de Proteção ao Rio Timbó no dia 24 de novembro (Dia Nacional do Rio), por iniciativa do mandato do Vereador Antenor Mariano, fundamenta-se na necessidade de:
1. Proteção de Ativos Ambientais: Zelar pela biodiversidade e pelas Áreas de Preservação Permanente (APPs) que ainda resistem ao longo do leito do rio nestes bairros.
2. Monitoramento da Qualidade: Incentivar que os órgãos de controle realizem medições constantes dos níveis de balneabilidade e pureza da água, garantindo que o rio continue vivo.
3. Conscientização Comunitária: Promover o sentimento de pertencimento dos moradores do Jardim Bandeirantes e demais localidades citadas, transformando o rio em um patrimônio preservado e respeitado por todos.
Desta forma, a proposição busca assegurar que as gerações futuras de Maracanaú possam herdar um ecossistema equilibrado. Diante da relevância técnica e do impacto social positivo para tantos bairros, submetemos este projeto à apreciação desta Casa Legislativa.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/05/2026 00:57:52 CADASTRADO 
AGENTE: Francisco Antenor Nunes Mariano
CADASTRADO   
11/05/2026 08:53:39 LEITURA NO EXPEDIENTE  25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 12 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
02/06/2026 14:28:15 TURNO ÚNICO  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 3 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Antenor Mariano

Vereador(a)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º – FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO RIO TIMBÓ, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE NOVEMBRO.

ART. 2º – A CRIAÇÃO DESTA DATA VISA INSTITUCIONALIZAR O COMPROMISSO DO MUNICÍPIO COM A PRESERVAÇÃO HÍDRICA, A RECUPERAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A SUSTENTABILIDADE DO ECOSSISTEMA DO RIO TIMBÓ.

ART. 3º – O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, PODERÁ ARTICULAR PARCERIAS COM ENTIDADES COMO A COGERH E A CAGECE PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA E PROGRAMAS DE DESPOLUIÇÃO NO ÂMBITO DESTA DATA.

ART. 4º – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_119_2026_0000001.pdf
PL_LEG_119_2026_0000002.pdf

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