PROJETO DE INDICAÇÃO: 088/2026

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 06/04/2026
Visualizações:
Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PROJETOS SOCIAIS DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade propor ao Poder Executivo a criação de um Programa Municipal voltado ao apoio de projetos sociais destinados às pessoas com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade e cidadania no Município de Maracanaú.

A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu art. 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República, bem como no art. 3º, inciso IV, que determina a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.

Ademais, o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, estabelece ser competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Já o art. 30, inciso I, confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

Destaca-se ainda a importância da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

O referido diploma legal estabelece como dever do poder público a promoção de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.

Também merece destaque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a inclusão e a não discriminação.

No âmbito local, observa-se a necessidade de fortalecer e apoiar iniciativas da sociedade civil que já desenvolvem trabalhos relevantes voltados a esse público, muitas vezes com recursos limitados. O apoio institucional do Município pode potencializar essas ações, ampliando seu alcance e impacto social.

Dessa forma, o Programa ora proposto visa criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de projetos sociais, promovendo parcerias, incentivando a inovação social e garantindo melhores condições de vida às pessoas com deficiência e suas famílias.

Diante do exposto e a relevância deste Projeto de Indicação, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação, certos de que sua implementação contribuirá significativamente, e será um avanço para Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/04/2026 09:20:16 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
06/04/2026 09:31:58 LEITURA NO EXPEDIENTE  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 7 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PROJETOS SOCIAIS DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER INCLUSÃO SOCIAL, ACESSIBILIDADE, AUTONOMIA E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2°- O PROGRAMA DE QUE TRATA ESTA INDICAÇÃO TEM COMO DIRETRIZES:

I INCENTIVAR E APOIAR PROJETOS SOCIAIS VOLTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

II PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES;

III FOMENTAR AÇÕES DE ACESSIBILIDADE URBANA, EDUCACIONAL E DIGITAL;

IV ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E O FORTALECIMENTO DE ENTIDADES QUE ATUEM NA ÁREA;

V GARANTIR O RESPEITO À DIGNIDADE, CIDADANIA E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

ART. 3°- O APOIO DO PODER EXECUTIVO PODERÁ OCORRER POR MEIO DE:

I CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, PARCERIAS E TERMOS DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS;

II CONCESSÃO DE APOIO TÉCNICO, INSTITUCIONAL E, QUANDO POSSÍVEL, FINANCEIRO;

III DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES;

IV CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS;

V CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.

4 - PODERÃO SER BENEFICIADOS PELO PROGRAMA:

PARÁGRAFO ÚNICO O PROGRAMA PODERÁ CONTEMPLAR PROJETOS SOCIAIS FORMAIS E INFORMAIS, INCLUSIVE AQUELES QUE NÃO POSSUAM CNPJ, DESDE QUE COMPROVADA SUA ATUAÇÃO REGULAR.

I ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS;

II ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

III INICIATIVAS COMUNITÁRIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS.

ART. 5º - O PODER PÚBLICO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA LEI COM:

I EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS;

II INSTITUIÇÕES DE ENSINO;

III ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE SURDA;

IV ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS;

V ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS;

VI OUTRAS.

ART. 6º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA INDICAÇÃO NO QUE COUBER, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PRIORIDADES E FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS APOIADOS.

ART. 7°- AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 8°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON