PROJETO DE RESOLUÇÃO: 004/2026

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 30/03/2026
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO EM ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, um Programa Permanente de Capacitação em Acessibilidade e Inclusão, voltadas aos servidores e colaboradores desta Casa Legislativa.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de garantir o pleno acesso da população aos serviços públicos legislativos, assegurando atendimento digno, inclusivo e adequado às pessoas com deficiência e demais cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A acessibilidade não se limita às adaptações físicas, abrangendo também aspectos comunicacionais, tecnológicos e, sobretudo, atitudinais. Nesse sentido, a capacitação contínua dos servidores é essencial para promover uma cultura institucional baseada no respeito à diversidade e na igualdade de oportunidades.
Além disso, a medida contribui para o cumprimento das normas legais vigentes e fortalece o papel da Câmara como instituição comprometida com os direitos humanos e a cidadania.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente proposição encontra respaldo na legislação vigente, especialmente:
• Constituição Federal de 1988, em seus arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana), 3º, IV (promoção do bem de todos sem preconceitos) e 37 (princípios da administração pública);
• Constituição Federal de 1988, em seu art. 23, II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
• Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece a obrigatoriedade da promoção da acessibilidade e inclusão em todos os espaços públicos e institucionais;
• Lei nº 10.098/2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
• Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as leis de acessibilidade;
• Normas internas e regimentais da Câmara Municipal de Maracanaú.

Dessa forma, o Programa proposto busca não apenas qualificar o atendimento ao público, mas também promover uma transformação institucional, tornando o ambiente legislativo mais inclusivo, acessível e preparado para atender a todos os cidadãos.
Portanto, a implementação desta iniciativa representa um avanço significativo na promoção dos direitos das pessoas com deficiência reafirmando o compromisso do Parlamento Municipal por uma sociedade mais justa, solidária, sem discriminação e mais justa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução, que vem reafirmar o compromisso da Câmara Municipal de Maracanaú com a acessibilidade, a cidadania e o respeito à diversidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/03/2026 23:10:17 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
30/03/2026 10:01:49 LEITURA NO EXPEDIENTE  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 31 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, O PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO EM ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E COLABORADORES DESTA CASA LEGISLATIVA.

ART. 2º - O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DEMAIS GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;

II CAPACITAR OS SERVIDORES PARA O ATENDIMENTO INCLUSIVO E ACESSÍVEL AO PÚBLICO;

III FOMENTAR A ADOÇÃO DE PRÁTICAS INSTITUCIONAIS QUE GARANTAM ACESSIBILIDADE FÍSICA, COMUNICACIONAL E ATITUDINAL;

IV CONTRIBUIR PARA A ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS QUE DIFICULTEM A PARTICIPAÇÃO PLENA DOS CIDADÃOS NAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS;

V ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGIDLAÇÃO.

ART. 3º - O PROGRAMA SERÁ DESENVOLVIDO POR MEIO DE:

I CURSOS, PALESTRAS, OFICINAS E TREINAMENTOS PERIÓDICOS;

II PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS ESPECIALIZADAS NA TEMÁTICA;

III DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS EDUCATIVOS E INFORMATIVOS;

IV OUTRAS AÇÕES FORMATIVAS QUE PROMOVAM A INCLUSÃO E A ACESSIBILIDADE.

ART. 4º - A PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PODERÁ SER, MAS NÃO SE LIMITANDO:

I OBRIGATÓRIA, QUANDO VINCULADA ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS;

II FACULTATIVA, NOS DEMAIS CASOS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO INTERNA.

ART. 5º - AS PARTICIPAÇÕES DEVERÃO OCORRER DE FORMA PERIÓDICA, PODENDO SER REALIZADA:

I PRESENCIALMENTE;

II POR MEIOS DE PLATAFORMA DIGITAIS;

III EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS.

ART. 6º - O PROGRAMA ABRANGERÁ CONTEÚDOS COMO:

I NOÇÕES GERAIS SOBRE DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO;

II ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL E INTELECTUAL;

III ATENDIMENTO A PESSOA COM CONDIÇÕES DO NEURODESENVOLVIMENTO, COMO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH E OUTROS;

IV COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL E LINGUAGEM SIMPLES;

V NOÇÕES BÁSICAS DE LIBRAS;

VI ACESSIBILIDADE DIGITAL E TECNOLÓGICA.

ART. 7º - A MESA DIRETORA REGULAMENTARÁ ESTA RESOLUÇÃO NO QUE COUBER, ESPECIALMENTE QUANTO À EXECUÇÃO, PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA.

ART. 8º - O PODER LEGISLATIVO PODERÁ ESTABELECER PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, CONSELHOS, UNIVERSIDADES E ENTIDADES DA ÁREA ESPECIFICADA, PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA RESOLUÇÃO.

ART. 9º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS NORMAS LEGAIS PERTINENTES, E SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO..

ART. 10 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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