PROJETO DE INDICAÇÃO: 008/2026

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 03/02/2026
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA AGENTES DE CIDADANIA E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARACANAÚ".

Justificativa

A presente indicação fundamenta-se na necessidade de modernizar a gestão pública de Maracanaú, aproximando o governo da realidade vivida nos bairros. O modelo aqui proposto inspira-se no programa de Agentes de Relações Comunitárias e Cidadania de Fortaleza, que em 2025 e 2026 consolidou-se como uma ferramenta essencial de governança participativa.
A experiência da capital cearense demonstra que a presença de um interlocutor oficial da comunidade reduz a burocracia e acelera a resolução de problemas cotidianos. Maracanaú, com seu crescimento populacional e complexidade urbana, carece de um elo formal que traduza as urgências das periferias e distritos para o centro administrativo.
Ao instituir os Agentes de Cidadania, esta gestão não apenas otimiza o serviço público, mas também empodera o cidadão maracanauense, promovendo o sentimento de pertencimento e a zeladoria do patrimônio comum. Por tratar-se de matéria que envolve organização administrativa, submeto esta ideia ao crivo do Executivo, certa da sensibilidade social que a medida requer.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/01/2026 13:21:22 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
03/02/2026 10:24:15 LEITURA NO EXPEDIENTE  2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

DO PROGRAMA

ART. 1º. FICA SUGERIDA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES DE CIDADANIA E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, VINCULADO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.

ART. 2º. O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVO PRIMORDIAL O FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL, A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMUNITÁRIOS E A INTEGRAÇÃO DIRETA ENTRE AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DOS BAIRROS E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

ART. 3º. COMPETE AOS AGENTES DE CIDADANIA:

I IDENTIFICAR E RELATAR NECESSIDADES DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ILUMINAÇÃO, SANEAMENTO, SAÚDE E SEGURANÇA) EM SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES;

II ATUAR NA MEDIAÇÃO DE PEQUENOS CONFLITOS E NA PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ;

III MOBILIZAR A COMUNIDADE PARA A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PROCESSOS DE PLANEJAMENTO URBANO;

IV COLABORAR COM A DEFESA CIVIL E ÓRGÃOS DE SAÚDE EM SITUAÇÕES DE CONTINGÊNCIA E CAMPANHAS PREVENTIVAS.

ART. 4º. A SELEÇÃO DOS AGENTES DEVERÁ PRIORIZAR LIDERANÇAS LOCAIS, GARANTINDO A REPRESENTATIVIDADE DE TODOS OS DISTRITOS E BAIRROS DE MARACANAÚ, COM A PREVISÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O CUSTEIO DAS ATIVIDADES.

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Descrição Arquivos
PI_008_2026_0000001.pdf

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