DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO JOGO CARIMBA (QUEIMADA) COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ–CE.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente o jogo Carimba, também conhecido nacionalmente como Queimada, como modalidade esportiva no âmbito do Município de Maracanaú.
A Carimba é uma prática esportiva de forte apelo cultural, social e educativo, historicamente presente no cotidiano da população cearense e amplamente difundida em Maracanaú.
Trata-se de uma atividade acessível, inclusiva e de baixo custo, que promove a convivência social, o trabalho em equipe, a coordenação motora e hábitos saudáveis.
Atualmente, a Carimba vem sendo cada vez mais praticada pelos maracanauenses de todas as idades, extrapolando o ambiente escolar e consolidando-se como atividade recreativa e esportiva em praças, comunidades, eventos e projetos sociais do município.
Ressalte-se, ainda, que existe Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Laura Cardoso (PSD-RJ), que visa ao reconhecimento da Queimada/Carimba como modalidade esportiva em âmbito nacional, o que demonstra a relevância crescente dessa prática no cenário esportivo brasileiro.
Diante do exposto, o reconhecimento da Carimba como modalidade esportiva no Município de Maracanaú representa importante avanço na valorização da cultura local, no incentivo ao esporte e na promoção da qualidade de vida da população.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/01/2026 09:59:15 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO | CADASTRADO | |
| 03/02/2026 10:18:09 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA RECONHECIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O JOGO CONHECIDO COMO CARIMBA, TAMBÉM DENOMINADO QUEIMADA, COMO MODALIDADE ESPORTIVA.
ART. 2º A PRÁTICA REFERIDA NO ARTIGO ANTERIOR POSSUI CARÁTER POPULAR E TRADICIONAL NO ESTADO DO CEARÁ, ESPECIALMENTE NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ONDE É AMPLAMENTE CONHECIDA PELO NOME "CARIMBA".
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.