PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2026

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 03/02/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO JOGO CARIMBA (QUEIMADA) COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ–CE.

Justificativa

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente o jogo Carimba, também conhecido nacionalmente como Queimada, como modalidade esportiva no âmbito do Município de Maracanaú.

A Carimba é uma prática esportiva de forte apelo cultural, social e educativo, historicamente presente no cotidiano da população cearense e amplamente difundida em Maracanaú.
Trata-se de uma atividade acessível, inclusiva e de baixo custo, que promove a convivência social, o trabalho em equipe, a coordenação motora e hábitos saudáveis.

Atualmente, a Carimba vem sendo cada vez mais praticada pelos maracanauenses de todas as idades, extrapolando o ambiente escolar e consolidando-se como atividade recreativa e esportiva em praças, comunidades, eventos e projetos sociais do município.

Ressalte-se, ainda, que existe Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Laura Cardoso (PSD-RJ), que visa ao reconhecimento da Queimada/Carimba como modalidade esportiva em âmbito nacional, o que demonstra a relevância crescente dessa prática no cenário esportivo brasileiro.

Diante do exposto, o reconhecimento da Carimba como modalidade esportiva no Município de Maracanaú representa importante avanço na valorização da cultura local, no incentivo ao esporte e na promoção da qualidade de vida da população.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/01/2026 09:59:15 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
03/02/2026 10:18:09 LEITURA NO EXPEDIENTE  2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA RECONHECIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O JOGO CONHECIDO COMO CARIMBA, TAMBÉM DENOMINADO QUEIMADA, COMO MODALIDADE ESPORTIVA.

ART. 2º A PRÁTICA REFERIDA NO ARTIGO ANTERIOR POSSUI CARÁTER POPULAR E TRADICIONAL NO ESTADO DO CEARÁ, ESPECIALMENTE NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ONDE É AMPLAMENTE CONHECIDA PELO NOME "CARIMBA".

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_009_2026_0000001.pdf

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