PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 372/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 03/11/2025
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Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA COMUNIDADE SURDA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Maracanaú, a Semana Municipal da Comunidade Surda, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 26 de setembro, data reconhecida nacionalmente como o Dia do Surdo.

A criação desta Semana tem como principal objetivo promover a inclusão social, cultural e educacional das pessoas surdas, valorizando a diversidade linguística e cultural e difundindo o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), reconhecida oficialmente como meio legal de comunicação e expressão pela Lei Federal nº 10.436/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005.

A comunidade surda, historicamente, enfrentou inúmeras barreiras de comunicação e acesso a serviços públicos, à educação e ao mercado de trabalho. A instituição desta Semana visa dar visibilidade a essas demandas, estimular políticas públicas de acessibilidade e incentivar a sociedade a compreender e respeitar a surdez como uma forma legítima de existência e expressão humana.

Durante a Semana Municipal da Comunidade Surda, poderão ser realizadas palestras, oficinas, campanhas educativas, apresentações culturais, seminários e ações de sensibilização em escolas, repartições públicas e espaços comunitários, sempre com o intuito de fomentar o conhecimento e o diálogo entre pessoas surdas e ouvintes.

Além disso, a Semana servirá como um instrumento de valorização das pessoas surdas de Maracanaú, de fortalecimento de suas organizações representativas e de estímulo à formação de intérpretes e ao ensino de LIBRAS em instituições educacionais do município.

Ressaltamos que em Maracanaú conforme um prévio levantamento, junto as secretárias e órgãos competentes hoje tem cerca de 4 mil pessoas surdas de diferentes níveis e graus de surdez.

Dessa forma, a aprovação deste Projeto representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática, que reconhece e respeita as diferenças e garante o direito de todos à comunicação e à participação social plena.

Diante do exposto, entendemos como de fundamental importância e submetemos aos nobres pares a presente proposta a qual solicitamos o devido apoio para sua e aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/11/2025 23:00:03 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
03/11/2025 11:09:27 LEITURA NO EXPEDIENTE  69ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SEMANA MUNICIPAL DA COMUNIDADE SURDA, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 26 DE SETEMBRO, DATA EM QUE SE CELEBRA O DIA NACIONAL DO SURDO.

ART. 2º - A SEMANA MUNICIPAL DA COMUNIDADE SURDA TEM POR OBJETIVO:

I PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DA COMUNIDADE SURDA;

II VALORIZAR A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS E DIFUNDIR SEU APRENDIZADO;

III ESTIMULAR O RESPEITO À DIVERSIDADE LINGÜÍSTICA E CULTURAL DAS PESSOAS SURDAS;

IV APOIAR AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À ACESSIBILIDADE E À CIDADANIA DA PESSOA SURDA;

V INCENTIVAR O DIÁLOGO ENTRE A COMUNIDADE SURDA, FAMILIARES, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ÓRGÃOS PÚBLICOS E A SOCIEDADE CIVIL.

ART. 3º - DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DA COMUNIDADE SURDA, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER, EM PARCERIA COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

I PALESTRAS, SEMINÁRIOS, OFICINAS E EVENTOS CULTURAIS;

II CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL;

III ATIVIDADES VOLTADAS À DIVULGAÇÃO E ENSINO DA LIBRA;

IV AÇÕES EDUCATIVAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INDICARÁ A SECRETARIA COMPETENTE PARA IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROJETO EM PARCERIAS COM OUTRAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS OU PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DESTA LEI.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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