DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE INFORMÁTICA VOLTADOS PARA A QUALIFICAÇÃO DA COMUNIDADE SURDA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo Municipal a implantação de cursos de informática voltados para a qualificação da comunidade surda, promovendo a inclusão social, digital e profissional desse importante segmento da população de Maracanaú. Garantindo o acesso ao conhecimento e às ferramentas tecnológicas, fundamentais para a inserção no mercado de trabalho e para o exercício pleno da cidadania.
A comunicação e o acesso à informação são direitos básicos, e a ausência de oportunidades adaptadas à realidade das pessoas surdas reforça desigualdades. A oferta de cursos de informática com instrutores capacitados em Libras permitirá uma aprendizagem efetiva, respeitando as especificidades linguísticas e culturais dessa comunidade.
A tecnologia da informação é, atualmente, uma das principais ferramentas de acesso ao conhecimento, à comunicação e ao mercado de trabalho. Entretanto, a comunidade surda ainda enfrenta grandes barreiras no acesso a cursos e formações que contemplem suas necessidades lingüísticas e comunicacionais, especialmente pela escassez de profissionais capacitados em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e pela falta de materiais didáticos adaptados.
A oferta de cursos de informática com professores bilíngües (Português/Libras) e metodologia acessível permitirá que pessoas surdas desenvolvam competências essenciais para o uso de computadores, aplicativos, redes sociais, programas de escritório e plataformas digitais. Além disso, contribuirá para o fortalecimento da autonomia, empregabilidade e inclusão no mercado de trabalho, ampliando as oportunidades de renda e desenvolvimento pessoal.
Esse Projeto é de extrema relevância, pois visa atender a uma demanda crescente por inclusão e acessibilidade da comunidade Surda. Com isso podemos afirmar a preocupação e o compromisso do nosso Município com esse público.
Além disso, a iniciativa contribui para o cumprimento da Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, e do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta sua utilização.
Vale ressaltar que informações quantitativas e estatísticas junto aos os órgãos municipais e instituições privadas, Maracanaú tem mais de 4.000 surdos de diferentes níveis e graus de surdez,
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição e com a sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação, a fim de que possa analisar sua viabilidade e, se possível, transformá-la em lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/11/2025 17:38:54 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 03/11/2025 10:40:24 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 69ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA, E OUTRAS SECRETARIAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE SEJAM IMPLANTADOS CURSOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À COMUNIDADE SURDA NO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FARÁ IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE INFORMÁTICA BÁSICA E AVANÇADA VOLTADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA COMUNIDADE SURDA RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 2º - OS CURSOS REFERIDOS NO ARTIGO E PARÁGRAFO ANTERIOR DEVERÃO:
I – SER OFERECIDOS GRATUITAMENTE À POPULAÇÃO SURDA;
II – CONTAR COM PROFESSORES CAPACITADOS EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS);
III – CONTEMPLAR CONTEÚDOS QUE FAVOREÇAM A INCLUSÃO DIGITAL, O ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO E O EMPREENDEDORISMO;
IV – SER REALIZADOS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ONGS, ENTIDADES DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E EMPRESAS DE TECNOLOGIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PODER EXECUTIVO PODERÁ, PARA A EXECUÇÃO DESTA INDICAÇÃO, UTILIZAR-SE DAS ESTRUTURAS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO, COMO CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL, ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS E OUTROS EQUIPAMENTOS.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO INDICARA A SECRETARIA COMPETENTE PARA COORDENAR O REFERIDO PROJETO.
ART. 4° - A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS PODERÁ OCORRER EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUEM NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INCLUSÃO SOCIAL, PARA A EXECUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTE PROJETO.
ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.