PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 315/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO HENRIQUE
Data: 23/09/2025
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "MARACANAÚ CIDADE SAUDÁVEL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A promoção da saúde no âmbito urbano deve ser compreendida a partir da perspectiva dos Determinantes Sociais da Saúde(Dss), que incluem fatores relacionados ao ambiente físico, econômico, social e cultural em que a população vive. A literatura científica demonstra que políticas públicas intersetoriais e integradas são determinantes para a redução de desigualdades em saúde e para a promoção do bem-estar coletivo (Marmot, 2020; Solar & Irwin, 2019).
A Estratégia de Cidades Saudáveis, desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estabelece diretrizes para que municípios adotem abordagens intersetoriais, participativas e baseadas em evidências para transformar o espaço urbano em promotor de saúde. Experiências internacionais demonstram que municípios que implementam esta estratégia apresentam melhora significativa em indicadores de saúde física, saúde mental, segurança, mobilidade urbana, educação ambiental e coesão social (WHO, 2021; Sallis et al., 2020).
No contexto brasileiro, a adoção de políticas urbanas integradas e de programas municipais alinhados à Estratégia de Cidades Saudáveis mostra-se eficaz na promoção de saúde comunitária e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, ao articular os setores de saúde, educação, meio ambiente, cultura, esporte e assistência social (Prüss-Ustün et al., 2021; Hallal et al., 2021).
A presente proposição evidencia que programas intersetoriais, quando apoiados em evidências científicas e integrados à realidade local, ampliam os impactos das políticas públicas, promovem inclusão social, fortalecem vínculos comunitários e contribuem para a sustentabilidade urbana. A pesquisa destaca, ainda, que ações articuladas entre escolas, unidades de saúde, espaços públicos e comunidade são essenciais para o sucesso de programas de promoção da saúde ( Moura, 2020)
Diante disso, a instituição do Programa Municipal "Maracanaú Cidade Saudável" constitui medida estratégica e inovadora, alinhada às melhores práticas internacionais e nacionais, visando transformar Maracanaú em um território promotor de saúde, equidade e qualidade de vida. Trata-se de uma intervenção que vai além da perspectiva biomédica, promovendo o bem-estar integral da população por meio da integração entre políticas públicas, ciência e participação comunitária.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/09/2025 10:50:35 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA
CADASTRADO   
23/09/2025 11:09:40 LEITURA NO EXPEDIENTE  58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO HENRIQUE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA MUNICIPAL "MARACANAÚ CIDADE SAUDÁVEL", EM CONSONÂNCIA COM A ESTRATÉGIA DE CIDADES SAUDÁVEIS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SAÚDE, O BEM-ESTAR E A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS.

ART. 2º - SÃO PRINCÍPIOS DO PROGRAMA "MARACANAÚ CIDADE SAUDÁVEL":

I A PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE, COM FOCO NA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS;

II A INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, MOBILIDADE URBANA, ESPORTE, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

III A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES;

IV A PROMOÇÃO DE AMBIENTES FÍSICOS E SOCIAIS QUE FAVOREÇAM ESCOLHAS SAUDÁVEIS;

V A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E A RESILIÊNCIA URBANA.

ART. 3º - SÃO DIRETRIZES DO PROGRAMA:

I INCENTIVO A POLÍTICAS PÚBLICAS QUE AMPLIEM O ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS SEGUROS, SAUDÁVEIS E INCLUSIVOS;

II FOMENTO A PROGRAMAS DE ATIVIDADE FÍSICA, LAZER E CULTURA EM ESPAÇOS URBANOS;

III PROMOÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE, ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E MEIO AMBIENTE;

IV INCENTIVO À PESQUISA E INOVAÇÃO CIENTÍFICA VOLTADAS PARA A SAÚDE URBANA E COMUNITÁRIA;

V FORTALECIMENTO DA INTERSETORIALIDADE ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS;

VI INTEGRAÇÃO COM UNIVERSIDADES, CENTROS DE PESQUISA, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 4º AS AÇÕES DO PROGRAMA SERÃO IMPLEMENTADAS POR MEIO DE PLANOS, PROJETOS E CAMPANHAS ESPECÍFICAS, ELABORADAS E EXECUTADAS DE FORMA INTERSETORIAL, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E UNIVERSIDADES PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_315_2025_0000001.pdf

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