DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE TOTENS DE CARREGAMENTO USB COM ENERGIA SOLAR EM PRAÇAS PÚBLICAS, TERMINAIS E PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a instalação de totens de carregamento USB movidos à energia solar em espaços públicos estratégicos de Maracanaú, como praças, pontos de ônibus, terminais e demais áreas de grande circulação de pessoas.
Com o avanço da tecnologia e o aumento da dependência de dispositivos móveis para comunicação, trabalho e acesso a serviços públicos digitais, torna-se cada vez mais necessário que o município ofereça infraestrutura de suporte à conectividade e mobilidade urbana.
A proposta contempla o uso de energia solar, fonte limpa e renovável, em sintonia com os princípios da sustentabilidade ambiental e da eficiência energética. Os totens funcionarão de forma autônoma, sem custo contínuo de energia elétrica, o que minimiza os impactos orçamentários ao município.
Além disso, a instalação desses equipamentos contribui para:
• Maior comodidade e segurança para a população, especialmente usuários de transporte coletivo, estudantes e trabalhadores;
• Apoio à inclusão digital, permitindo que pessoas de baixa renda tenham acesso à recarga de seus dispositivos;
• Valorização e modernização dos espaços públicos, tornando-os mais atrativos e funcionais;
• Estímulo à adoção de práticas sustentáveis e inovadoras na gestão urbana.
Importante destacar que a proposição não impõe obrigações diretas ao Executivo, mas apenas autoriza a instalação dos equipamentos, abrindo caminho para parcerias público-privadas, adoção de espaços ou programas de responsabilidade social empresarial.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2025 10:10:52 | CADASTRADO | AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA | CADASTRADO | |
| 23/09/2025 11:04:32 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTALAR TOTENS DE CARREGAMENTO USB MOVIDOS À ENERGIA SOLAR EM PRAÇAS PÚBLICAS, TERMINAIS DE TRANSPORTE, PONTOS DE ÔNIBUS E DEMAIS LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 2º OS TOTENS DE QUE TRATA ESTA LEI DEVERÃO CONTER:
I – MÓDULO DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR (PAINEL FOTOVOLTAICO);
II – ENTRADAS USB PARA CARREGAMENTO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (CELULARES, TABLETS ETC.);
III – ESTRUTURA RESISTENTE, DE FÁCIL ACESSO, COM SINALIZAÇÃO ADEQUADA SOBRE O USO GRATUITO DO EQUIPAMENTO;
IV – (OPCIONAL) ILUMINAÇÃO LED INTEGRADA, PARA MAIOR SEGURANÇA E VISIBILIDADE NOTURNA.
ART. 3º A INSTALAÇÃO PODERÁ SER FEITA DE FORMA DIRETA PELO MUNICÍPIO OU MEDIANTE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA, POR MEIO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO, PATROCÍNIO, ADOÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS OU OUTRAS MODALIDADES PREVISTAS EM LEI.
ART. 4º OS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DEVERÃO SER DEFINIDOS COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS, PRIORIZANDO:
I – ÁREAS COM ALTO FLUXO DE PESSOAS;
II – REGIÕES COM DEMANDA POR INFRAESTRUTURA URBANA E DIGITAL;
III – PROXIMIDADE DE ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE, TERMINAIS DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE LEI NO QUE COUBER, NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.