PROJETO DE INDICAÇÃO: 232/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO HENRIQUE
Data: 08/09/2025
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SOBRE O USO PEDAGÓGICO DAS SALAS DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL NO ÂMBITO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), A SER MINISTRADO POR TERAPEUTAS OCUPACIONAIS CERTIFICADOS INTERNACIONALMENTE EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL DE AYRES.

Justificativa

A inclusão escolar de estudantes com necessidades educacionais específicas exige não apenas a criação de recursos e espaços adequados, mas também a preparação dos profissionais da educação para utilizá-los de forma pedagógica. Nesse sentido, as Salas de Acomodação Sensorial representam ferramenta relevante para favorecer processos de autorregulação, atenção sustentada e engajamento escolar. Entretanto, tais benefícios somente se concretizam quando os docentes possuem noções básicas de acomodação sensorial e sabem integrá-las ao planejamento pedagógico.
Estudos recentes destacam que a regulação dos estímulos sensoriais impacta diretamente no desempenho acadêmico e comportamental de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e deficiência intelectual, melhorando significativamente sua participação nas atividades escolares (Pfeiffer et al., 2020; Schaaf et al., 2018). Nesse contexto, cabe ao professor identificar sinais de desorganização sensorial e aplicar estratégias simples, como ajustes no ambiente, uso planejado de estímulos multissensoriais e inclusão de momentos de pausa e autorregulação.
Importante frisar que a capacitação proposta tem caráter pedagógico e não substitui o trabalho clínico do terapeuta ocupacional. O professor não realizará intervenção terapêutica, mas sim utilizará recursos de acomodação sensorial como estratégia educacional complementar, de modo a tornar sua prática mais inclusiva e responsiva às necessidades dos estudantes. Essa abordagem fortalece o trabalho colaborativo entre escola e equipe multiprofissional, assegurando maior efetividade nos processos de aprendizagem.
A literatura internacional recomenda que as formações nessa área contem com a supervisão ou condução de terapeutas ocupacionais certificados internacionalmente em Integração Sensorial de Ayres (ASI®), garantindo qualidade técnica e alinhamento com práticas baseadas em evidências (Schaaf & Mailloux, 2019). Ao mesmo tempo, a formação dos docentes deve ser pautada em noções acessíveis e aplicáveis ao cotidiano escolar, ampliando o repertório pedagógico e assegurando práticas inclusivas consistentes.
Do ponto de vista legal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece a obrigatoriedade de formação continuada de professores para atendimento inclusivo e acessível. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) também reforça a responsabilidade do poder público em garantir não apenas a estrutura física, mas também o preparo pedagógico da equipe escolar.
Dessa forma, a presente proposta busca consolidar em Maracanaú uma política educacional inclusiva e baseada em evidências, assegurando que as Salas de Acomodação Sensorial sejam utilizadas de maneira adequada e pedagógica, ampliando a aprendizagem, a participação e a equidade escolar.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/09/2025 10:14:51 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA
CADASTRADO   
08/09/2025 10:42:33 LEITURA NO EXPEDIENTE  53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO HENRIQUE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUA PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DESTINADO AOS PROFESSORES, PROFISSIONAIS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E EQUIPES PEDAGÓGICAS, SOBRE O USO PEDAGÓGICO DAS SALAS DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL.

ART. 2º A CAPACITAÇÃO DEVERÁ CONTEMPLAR:

I FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA INTEGRAÇÃO SENSORIAL;

II ESTRATÉGIAS DE MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA EM AMBIENTE MULTISSENSORIAL;

III METODOLOGIAS INCLUSIVAS VOLTADAS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS;

IV USO SEGURO E PLANEJADO DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS;

V ARTICULAÇÃO ENTRE A SALA REGULAR, O AEE E A FAMÍLIA DO ESTUDANTE.

ART. 3º A FORMAÇÃO DEVERÁ SER MINISTRADA EXCLUSIVAMENTE POR PROFISSIONAIS DE TERAPIA OCUPACIONAL QUE POSSUAM CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL DE AYRES (ASI®), GARANTINDO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E A FIDELIDADE METODOLÓGICA ÀS PRÁTICAS BASEADAS EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS.

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