INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SOBRE O USO PEDAGÓGICO DAS SALAS DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL NO ÂMBITO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), A SER MINISTRADO POR TERAPEUTAS OCUPACIONAIS CERTIFICADOS INTERNACIONALMENTE EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL DE AYRES.
A inclusão escolar de estudantes com necessidades educacionais específicas exige não apenas a criação de recursos e espaços adequados, mas também a preparação dos profissionais da educação para utilizá-los de forma pedagógica. Nesse sentido, as Salas de Acomodação Sensorial representam ferramenta relevante para favorecer processos de autorregulação, atenção sustentada e engajamento escolar. Entretanto, tais benefícios somente se concretizam quando os docentes possuem noções básicas de acomodação sensorial e sabem integrá-las ao planejamento pedagógico.
Estudos recentes destacam que a regulação dos estímulos sensoriais impacta diretamente no desempenho acadêmico e comportamental de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e deficiência intelectual, melhorando significativamente sua participação nas atividades escolares (Pfeiffer et al., 2020; Schaaf et al., 2018). Nesse contexto, cabe ao professor identificar sinais de desorganização sensorial e aplicar estratégias simples, como ajustes no ambiente, uso planejado de estímulos multissensoriais e inclusão de momentos de pausa e autorregulação.
Importante frisar que a capacitação proposta tem caráter pedagógico e não substitui o trabalho clínico do terapeuta ocupacional. O professor não realizará intervenção terapêutica, mas sim utilizará recursos de acomodação sensorial como estratégia educacional complementar, de modo a tornar sua prática mais inclusiva e responsiva às necessidades dos estudantes. Essa abordagem fortalece o trabalho colaborativo entre escola e equipe multiprofissional, assegurando maior efetividade nos processos de aprendizagem.
A literatura internacional recomenda que as formações nessa área contem com a supervisão ou condução de terapeutas ocupacionais certificados internacionalmente em Integração Sensorial de Ayres (ASI®), garantindo qualidade técnica e alinhamento com práticas baseadas em evidências (Schaaf & Mailloux, 2019). Ao mesmo tempo, a formação dos docentes deve ser pautada em noções acessíveis e aplicáveis ao cotidiano escolar, ampliando o repertório pedagógico e assegurando práticas inclusivas consistentes.
Do ponto de vista legal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece a obrigatoriedade de formação continuada de professores para atendimento inclusivo e acessível. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) também reforça a responsabilidade do poder público em garantir não apenas a estrutura física, mas também o preparo pedagógico da equipe escolar.
Dessa forma, a presente proposta busca consolidar em Maracanaú uma política educacional inclusiva e baseada em evidências, assegurando que as Salas de Acomodação Sensorial sejam utilizadas de maneira adequada e pedagógica, ampliando a aprendizagem, a participação e a equidade escolar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/09/2025 10:14:51 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 08/09/2025 10:42:33 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUA PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DESTINADO AOS PROFESSORES, PROFISSIONAIS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E EQUIPES PEDAGÓGICAS, SOBRE O USO PEDAGÓGICO DAS SALAS DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL.
ART. 2º A CAPACITAÇÃO DEVERÁ CONTEMPLAR:
I – FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA INTEGRAÇÃO SENSORIAL;
II – ESTRATÉGIAS DE MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA EM AMBIENTE MULTISSENSORIAL;
III – METODOLOGIAS INCLUSIVAS VOLTADAS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS;
IV – USO SEGURO E PLANEJADO DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS;
V – ARTICULAÇÃO ENTRE A SALA REGULAR, O AEE E A FAMÍLIA DO ESTUDANTE.
ART. 3º A FORMAÇÃO DEVERÁ SER MINISTRADA EXCLUSIVAMENTE POR PROFISSIONAIS DE TERAPIA OCUPACIONAL QUE POSSUAM CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL DE AYRES (ASI®), GARANTINDO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E A FIDELIDADE METODOLÓGICA ÀS PRÁTICAS BASEADAS EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS.