INDICA AO PREFEITO, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AO DEMUTRAN, A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS INTEGRADAS AO PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE.
A crescente complexidade dos centros urbanos e a constante busca por melhor qualidade de vida impõem aos gestores públicos o desafio de conceber e implementar soluções inovadoras para a mobilidade urbana. Em Maracanaú, uma cidade em pleno desenvolvimento, a otimização do fluxo de pessoas e a promoção de meios de transporte mais sustentáveis e inclusivos tornam-se imperativos.
A presente Indicação, que propõe a implantação de um sistema de bicicletas compartilhadas e veículos de motorização elétrica integrado ao Programa Maracanaú Passe Livre e ao Sistema Metroviário, alinha-se perfeitamente a essa visão de futuro. Trata-se de uma iniciativa estratégica que visa aprimorar significativamente a política municipal de transporte e mobilidade urbana, privilegiando o uso de modais não motorizados e a intermodalidade.
A implantação de um sistema de bicicletas compartilhadas representa uma solução moderna e eficaz para o problema da "última milha", conectando as estações do Metrô (como Virgílio Távora e Maracanaú) e os pontos de ônibus do "Passe Livre" a importantes polos de atração, tais como o IFCE, Feira Center, Centro Administrativo, Secretaria de Cultura e Turismo, Palácio das Maracanãs, Ouvidoria Geral do Município, Juizado Especial Cível e Criminal, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Estado do Ceará e o Fórum Estadual do TJCE, além da própria Câmara Municipal.
Os benefícios de tal iniciativa são múltiplos e impactam diretamente a qualidade de vida da população:
1. Sustentabilidade Ambiental: Incentiva o uso de transportes limpos, contribuindo para a redução da emissão de gases poluentes e, consequentemente, para a melhoria da qualidade do ar em Maracanaú.
2. Saúde Pública: Promove a prática de atividade física regular, combatendo o sedentarismo e contribuindo para a melhoria da saúde física e mental dos usuários.
3. Redução do Trânsito e Ruído: Diminui a dependência do transporte individual motorizado, aliviando o congestionamento das vias e a poluição sonora.
4. Inclusão Social e Acessibilidade: Ao integrar-se ao Programa Maracanaú Passe Livre, o sistema de bicicletas compartilhadas democratiza o acesso a um modal de transporte complementar, oferecendo uma alternativa econômica e conveniente, especialmente para quem já depende do transporte público.
5. Eficiência da Mobilidade: Otimiza o tempo de deslocamento dos cidadãos, oferecendo flexibilidade para acessar diferentes pontos da cidade, especialmente aqueles não diretamente atendidos por linhas de ônibus ou metrô.
6. Fomento ao Turismo e Comércio: As bicicletas podem estimular o turismo local e o acesso facilitado ao comércio, dinamizando a economia da região.
A parceria público-privada, sugerida para a implantação e operação do sistema, é um modelo que já se mostrou bem-sucedido em diversas cidades, inclusive a nossa capital Fortaleza, garantindo a sustentabilidade financeira e operacional do projeto.
Dessa forma, é inegável que a implantação de um sistema de bicicletas compartilhadas, integrado aos programas e modais de transporte já existentes, representa um avanço significativo para Maracanaú, posicionando o município na vanguarda das cidades que investem em mobilidade urbana inteligente, sustentável e inclusiva.
Pelo exposto, e em atenção aos princípios do planejamento, equilíbrio, controle, responsabilidade, responsividade e transparência, Indico ao Departamento Municipal de Trânsito – Demutran e à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano – Seinfra, a realização dos estudos técnicos de viabilidade e a subsequente implantação desta iniciativa tão benéfica para a nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/08/2025 08:20:04 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 19/08/2025 10:43:21 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho |
Secretário de Infraestrutura |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Mario Sousa Melo Abreu Júnior |
Diretor do Demutran |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE APRIMORAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, PRIVILEGIANDO O USO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E NÃO MOTORIZADO;
CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DO PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE, O MAIOR PROGRAMA DE INCLUSÃO E JUSTIÇA SOCIAL DA HISTÓRIA DE MARACANAÚ;;
CONSIDERANDO A INTERLIGAÇÃO DOS DIFERENTES MODAIS NO TRANSPORTE PÚBLICO, ASSEGURANDO AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO INTRAMUNICIPAL O DESLOCAMENTO ACESSÍVEL NAS DIFERENTES REGIÕES DE MARACANAÚ, ESPECIALMENTE ENTRE AS ESTAÇÕES DO METRÔ DE FORTALEZA, AS LINHAS DE ÔNIBUS DO PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE E AOS PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE MARACANAÚ
CONSIDERANDO O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO E A LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 03 DE JANEIRO DE 2012, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA - PNMU.
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN E A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - SEINFRA, APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE, A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETA COMPARTILHADA E VEÍCULOS DE MOTORIZAÇÃO ELÉTRICA INTEGRADO AO PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE E AO SISTEMA METROVIÁRIO, IMPLANTANDO VÁRIAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS COMPARTILHADAS ATRAVÉS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA, INICIANDO NAS ESTAÇÕES DO METRÔ DE FORTALEZA (ESTAÇÕES VIRGÍLIO TÁVORA E MARACANAÚ) QUE CONDUZIRÁ OS USUÁRIOS ATÉ O IFCE, FEIRA CENTER, CENTRO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, PALÁCIO DAS MARACANÃS, OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARACANAÚ, JUSTIÇA DO TRABALHO DE MARACANAÚ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DE MARACANAÚ, FÓRUM ESTADUAL DO TJCE EM MARACANAÚ E CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.