INDICAÇÃO: 1379/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 19/08/2025
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Ementa

INDICA AO PREFEITO, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AO DEMUTRAN, A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS INTEGRADAS AO PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE.

Justificativa

A crescente complexidade dos centros urbanos e a constante busca por melhor qualidade de vida impõem aos gestores públicos o desafio de conceber e implementar soluções inovadoras para a mobilidade urbana. Em Maracanaú, uma cidade em pleno desenvolvimento, a otimização do fluxo de pessoas e a promoção de meios de transporte mais sustentáveis e inclusivos tornam-se imperativos.
A presente Indicação, que propõe a implantação de um sistema de bicicletas compartilhadas e veículos de motorização elétrica integrado ao Programa Maracanaú Passe Livre e ao Sistema Metroviário, alinha-se perfeitamente a essa visão de futuro. Trata-se de uma iniciativa estratégica que visa aprimorar significativamente a política municipal de transporte e mobilidade urbana, privilegiando o uso de modais não motorizados e a intermodalidade.
A implantação de um sistema de bicicletas compartilhadas representa uma solução moderna e eficaz para o problema da "última milha", conectando as estações do Metrô (como Virgílio Távora e Maracanaú) e os pontos de ônibus do "Passe Livre" a importantes polos de atração, tais como o IFCE, Feira Center, Centro Administrativo, Secretaria de Cultura e Turismo, Palácio das Maracanãs, Ouvidoria Geral do Município, Juizado Especial Cível e Criminal, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Estado do Ceará e o Fórum Estadual do TJCE, além da própria Câmara Municipal.
Os benefícios de tal iniciativa são múltiplos e impactam diretamente a qualidade de vida da população:
1. Sustentabilidade Ambiental: Incentiva o uso de transportes limpos, contribuindo para a redução da emissão de gases poluentes e, consequentemente, para a melhoria da qualidade do ar em Maracanaú.
2. Saúde Pública: Promove a prática de atividade física regular, combatendo o sedentarismo e contribuindo para a melhoria da saúde física e mental dos usuários.
3. Redução do Trânsito e Ruído: Diminui a dependência do transporte individual motorizado, aliviando o congestionamento das vias e a poluição sonora.
4. Inclusão Social e Acessibilidade: Ao integrar-se ao Programa Maracanaú Passe Livre, o sistema de bicicletas compartilhadas democratiza o acesso a um modal de transporte complementar, oferecendo uma alternativa econômica e conveniente, especialmente para quem já depende do transporte público.
5. Eficiência da Mobilidade: Otimiza o tempo de deslocamento dos cidadãos, oferecendo flexibilidade para acessar diferentes pontos da cidade, especialmente aqueles não diretamente atendidos por linhas de ônibus ou metrô.
6. Fomento ao Turismo e Comércio: As bicicletas podem estimular o turismo local e o acesso facilitado ao comércio, dinamizando a economia da região.
A parceria público-privada, sugerida para a implantação e operação do sistema, é um modelo que já se mostrou bem-sucedido em diversas cidades, inclusive a nossa capital Fortaleza, garantindo a sustentabilidade financeira e operacional do projeto.
Dessa forma, é inegável que a implantação de um sistema de bicicletas compartilhadas, integrado aos programas e modais de transporte já existentes, representa um avanço significativo para Maracanaú, posicionando o município na vanguarda das cidades que investem em mobilidade urbana inteligente, sustentável e inclusiva.
Pelo exposto, e em atenção aos princípios do planejamento, equilíbrio, controle, responsabilidade, responsividade e transparência, Indico ao Departamento Municipal de Trânsito – Demutran e à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano – Seinfra, a realização dos estudos técnicos de viabilidade e a subsequente implantação desta iniciativa tão benéfica para a nossa cidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2025 08:20:04 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
19/08/2025 10:43:21 LEITURA NO EXPEDIENTE  48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho

Secretário de Infraestrutura

Maracanaú

Vossa Senhoria Mario Sousa Melo Abreu Júnior

Diretor do Demutran

Maracanaú

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;

CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE APRIMORAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, PRIVILEGIANDO O USO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E NÃO MOTORIZADO;

CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DO PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE, O MAIOR PROGRAMA DE INCLUSÃO E JUSTIÇA SOCIAL DA HISTÓRIA DE MARACANAÚ;;

CONSIDERANDO A INTERLIGAÇÃO DOS DIFERENTES MODAIS NO TRANSPORTE PÚBLICO, ASSEGURANDO AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO INTRAMUNICIPAL O DESLOCAMENTO ACESSÍVEL NAS DIFERENTES REGIÕES DE MARACANAÚ, ESPECIALMENTE ENTRE AS ESTAÇÕES DO METRÔ DE FORTALEZA, AS LINHAS DE ÔNIBUS DO PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE E AOS PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE MARACANAÚ

CONSIDERANDO O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO E A LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 03 DE JANEIRO DE 2012, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA - PNMU.

RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DEMUTRAN E A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - SEINFRA, APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE, A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETA COMPARTILHADA E VEÍCULOS DE MOTORIZAÇÃO ELÉTRICA INTEGRADO AO PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE E AO SISTEMA METROVIÁRIO, IMPLANTANDO VÁRIAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS COMPARTILHADAS ATRAVÉS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA, INICIANDO NAS ESTAÇÕES DO METRÔ DE FORTALEZA (ESTAÇÕES VIRGÍLIO TÁVORA E MARACANAÚ) QUE CONDUZIRÁ OS USUÁRIOS ATÉ O IFCE, FEIRA CENTER, CENTRO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, PALÁCIO DAS MARACANÃS, OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARACANAÚ, JUSTIÇA DO TRABALHO DE MARACANAÚ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DE MARACANAÚ, FÓRUM ESTADUAL DO TJCE EM MARACANAÚ E CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.

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