INDICAÇÃO: 1249/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 04/08/2025
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO – COMFOCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PARA O ACOMPANHAMENTO E APRIMORAMENTO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

Justificativa

A Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) representa um marco na relação entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), estabelecendo novas diretrizes para a celebração e gestão das parcerias, baseadas em termos de fomento e termos de colaboração. Essa legislação visa aprimorar a transparência, a eficiência e o controle social na execução de políticas públicas, reconhecendo o papel crucial das OSC’s na complementação das ações estatais e na promoção do desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico.
Maracanaú, sendo um município em constante crescimento e com uma dinâmica social complexa, possui um vasto número de organizações da sociedade civil que atuam em diversas áreas, desde a assistência social e educação até a cultura e o esporte. A atuação dessas entidades é fundamental para o atendimento de demandas específicas da população e para a promoção do bem-estar coletivo.
No entanto, a complexidade das novas regras trazidas pelo MROSC, aliada à necessidade de uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos, exige a criação de mecanismos que facilitem a interlocução, o acompanhamento e o aprimoramento contínuo dessas parcerias. É nesse contexto que se insere a proposta de criação do Conselho Municipal de Fomento e Colaboração (CONFOCO).
A instituição de um conselho consultivo e propositivo, com representatividade paritária entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, além da academia e do setor privado, permitirá:
1. Aprimorar a Governança das Parcerias: Fornecerá um fórum qualificado para discussão, orientação e proposição de diretrizes para a aplicação do MROSC no âmbito municipal, garantindo que as parcerias sejam celebradas e executadas em conformidade com a legislação e as melhores práticas.
2. Promover a Transparência e o Controle Social: Atuará como instância de monitoramento das parcerias, acompanhando a destinação dos recursos, a execução dos projetos e os resultados alcançados, fortalecendo a accountability e a participação cidadã.
3. Fomentar a Capacitação e o Diálogo: Servirá como espaço para a troca de experiências, identificação de desafios e proposição de soluções, bem como para a promoção de capacitação para gestores públicos e dirigentes de OSCs, qualificando a elaboração e execução de projetos.
4. Otimizar a Aplicação de Recursos Públicos: Ao garantir um acompanhamento qualificado e a validação de projetos relevantes, o CONFOCO contribuirá para que os recursos municipais destinados às parcerias com OSCs sejam utilizados de forma mais estratégica e com maior impacto social.
5. Estimular a Inovação e a Articulação em Rede: Facilitará a identificação de novas demandas sociais e a articulação entre diferentes setores e organizações, incentivando a criação de soluções inovadoras e integradas para os problemas do município.
A criação do CONFOCO em Maracanaú é um passo essencial para modernizar a gestão pública, fortalecer a democracia participativa e assegurar que as ações em parceria com a sociedade civil resultem em benefícios concretos e duradouros para toda a população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/07/2025 12:47:38 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
01/08/2025 08:25:14 LEITURA NO EXPEDIENTE  43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;

CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE APRIMORAR A GOVERNANÇA DAS PARCERIAS ATRAVÉS DE UM FÓRUM QUALIFICADO PARA DISCUSSÃO, ORIENTAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DO MROSC NO ÂMBITO MUNICIPAL, GARANTINDO QUE AS PARCERIAS SEJAM CELEBRADAS E EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E AS MELHORES PRÁTICAS;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A TRANSPARÊNCIA E O CONTROLE SOCIAL NA CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS ATRAVÉS DO MONITORAMENTO DAS PARCERIAS, NO ACOMPANHAMENTO DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS, NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS E NOS RESULTADOS ALCANÇADOS, FORTALECENDO A ACCOUNTABILITY E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ.;

CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO DE FOMENTAR A CAPACITAÇÃO E O DIÁLOGO ATRAVÉS DE ESPAÇO PARA A TROCA DE EXPERIÊNCIAS, IDENTIFICAÇÃO DE DESAFIOS E PROPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES, BEM COMO PARA A PROMOÇÃO DE CAPACITAÇÃO PARA GESTORES PÚBLICOS E DIRIGENTES DE OSCS, QUALIFICANDO A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS.

CONSIDERANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA PARA OTIMIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR INTERMÉDIO DE UM ACOMPANHAMENTO QUALIFICADO E NA VALIDAÇÃO DE PROJETOS RELEVANTES, CONTRIBUINDO PARA QUE OS RECURSOS MUNICIPAIS DESTINADOS ÀS PARCERIAS COM OSCS SEJAM UTILIZADOS DE FORMA MAIS ESTRATÉGICA E COM MAIOR IMPACTO SOCIAL;

CONSIDERANDO O ESTIMULO À INOVAÇÃO E A ARTICULAÇÃO EM REDE QUE FACILITARÁ A IDENTIFICAÇÃO DE NOVAS DEMANDAS SOCIAIS E A ARTICULAÇÃO ENTRE DIFERENTES SETORES E ORGANIZAÇÕES, INCENTIVANDO A CRIAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS E INTEGRADAS PARA OS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA EM ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL, EM ESPECIAL, LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014, DECRETO FEDERAL Nº 8.726/2016, DE 27 DE ABRIL DE 2016, LEI ESTADUAL LC Nº 178/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018, O DECRETO ESTADUAL Nº 32.810/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE, APÓS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA, A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO CONFOCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PARA O ACOMPANHAMENTO E APRIMORAMENTO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. SUGERE-SE QUE O REFERIDO CONSELHO SEJA DOTADO DAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES: 1. NATUREZA: CARÁTER CONSULTIVO, PROPOSITIVO, DELIBERATIVO E DE ACOMPANHAMENTO; 2. COMPOSIÇÃO: PARITÁRIA, COM REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL (SECRETARIAS AFINS), DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DEVIDAMENTE REGISTRADAS E ATUANTES NO MUNICÍPIO, DA ACADEMIA E, QUANDO PERTINENTE, DO SETOR PRIVADO; 3. OBJETIVOS: A) ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO NA FORMULAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES RELATIVAS ÀS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; B) PROPOR MECANISMOS DE APRIMORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL NA GESTÃO DAS PARCERIAS; C) ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E CAPACITAÇÕES SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC); D) ANALISAR E EMITIR PARECERES SOBRE CASOS ESPECÍFICOS DE PARCERIAS, QUANDO SOLICITADO; E) PROMOVER A ARTICULAÇÃO E O DIÁLOGO ENTRE O PODER PÚBLICO E AS OSCS; E, 4. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO: A REGULAMENTAÇÃO DETALHADA DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, MANDATO DOS MEMBROS, FORMA DE ELEIÇÃO OU INDICAÇÃO, E FUNCIONAMENTO DO CONFOCO DEVERÁ SER DEFINIDA NO ATO DE SUA CRIAÇÃO, GARANTINDO SUA AUTONOMIA E CAPACIDADE DE ATUAÇÃO.

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