INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO – COMFOCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PARA O ACOMPANHAMENTO E APRIMORAMENTO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
A Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) representa um marco na relação entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), estabelecendo novas diretrizes para a celebração e gestão das parcerias, baseadas em termos de fomento e termos de colaboração. Essa legislação visa aprimorar a transparência, a eficiência e o controle social na execução de políticas públicas, reconhecendo o papel crucial das OSC’s na complementação das ações estatais e na promoção do desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico.
Maracanaú, sendo um município em constante crescimento e com uma dinâmica social complexa, possui um vasto número de organizações da sociedade civil que atuam em diversas áreas, desde a assistência social e educação até a cultura e o esporte. A atuação dessas entidades é fundamental para o atendimento de demandas específicas da população e para a promoção do bem-estar coletivo.
No entanto, a complexidade das novas regras trazidas pelo MROSC, aliada à necessidade de uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos, exige a criação de mecanismos que facilitem a interlocução, o acompanhamento e o aprimoramento contínuo dessas parcerias. É nesse contexto que se insere a proposta de criação do Conselho Municipal de Fomento e Colaboração (CONFOCO).
A instituição de um conselho consultivo e propositivo, com representatividade paritária entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, além da academia e do setor privado, permitirá:
1. Aprimorar a Governança das Parcerias: Fornecerá um fórum qualificado para discussão, orientação e proposição de diretrizes para a aplicação do MROSC no âmbito municipal, garantindo que as parcerias sejam celebradas e executadas em conformidade com a legislação e as melhores práticas.
2. Promover a Transparência e o Controle Social: Atuará como instância de monitoramento das parcerias, acompanhando a destinação dos recursos, a execução dos projetos e os resultados alcançados, fortalecendo a accountability e a participação cidadã.
3. Fomentar a Capacitação e o Diálogo: Servirá como espaço para a troca de experiências, identificação de desafios e proposição de soluções, bem como para a promoção de capacitação para gestores públicos e dirigentes de OSCs, qualificando a elaboração e execução de projetos.
4. Otimizar a Aplicação de Recursos Públicos: Ao garantir um acompanhamento qualificado e a validação de projetos relevantes, o CONFOCO contribuirá para que os recursos municipais destinados às parcerias com OSCs sejam utilizados de forma mais estratégica e com maior impacto social.
5. Estimular a Inovação e a Articulação em Rede: Facilitará a identificação de novas demandas sociais e a articulação entre diferentes setores e organizações, incentivando a criação de soluções inovadoras e integradas para os problemas do município.
A criação do CONFOCO em Maracanaú é um passo essencial para modernizar a gestão pública, fortalecer a democracia participativa e assegurar que as ações em parceria com a sociedade civil resultem em benefícios concretos e duradouros para toda a população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/07/2025 12:47:38 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 01/08/2025 08:25:14 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE APRIMORAR A GOVERNANÇA DAS PARCERIAS ATRAVÉS DE UM FÓRUM QUALIFICADO PARA DISCUSSÃO, ORIENTAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DO MROSC NO ÂMBITO MUNICIPAL, GARANTINDO QUE AS PARCERIAS SEJAM CELEBRADAS E EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E AS MELHORES PRÁTICAS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A TRANSPARÊNCIA E O CONTROLE SOCIAL NA CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS ATRAVÉS DO MONITORAMENTO DAS PARCERIAS, NO ACOMPANHAMENTO DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS, NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS E NOS RESULTADOS ALCANÇADOS, FORTALECENDO A ACCOUNTABILITY E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ.;
CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO DE FOMENTAR A CAPACITAÇÃO E O DIÁLOGO ATRAVÉS DE ESPAÇO PARA A TROCA DE EXPERIÊNCIAS, IDENTIFICAÇÃO DE DESAFIOS E PROPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES, BEM COMO PARA A PROMOÇÃO DE CAPACITAÇÃO PARA GESTORES PÚBLICOS E DIRIGENTES DE OSC’S, QUALIFICANDO A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS.
CONSIDERANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA PARA OTIMIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR INTERMÉDIO DE UM ACOMPANHAMENTO QUALIFICADO E NA VALIDAÇÃO DE PROJETOS RELEVANTES, CONTRIBUINDO PARA QUE OS RECURSOS MUNICIPAIS DESTINADOS ÀS PARCERIAS COM OSC’S SEJAM UTILIZADOS DE FORMA MAIS ESTRATÉGICA E COM MAIOR IMPACTO SOCIAL;
CONSIDERANDO O ESTIMULO À INOVAÇÃO E A ARTICULAÇÃO EM REDE QUE FACILITARÁ A IDENTIFICAÇÃO DE NOVAS DEMANDAS SOCIAIS E A ARTICULAÇÃO ENTRE DIFERENTES SETORES E ORGANIZAÇÕES, INCENTIVANDO A CRIAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS E INTEGRADAS PARA OS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA EM ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL, EM ESPECIAL, LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014, DECRETO FEDERAL Nº 8.726/2016, DE 27 DE ABRIL DE 2016, LEI ESTADUAL LC Nº 178/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018, O DECRETO ESTADUAL Nº 32.810/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE, APÓS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA, A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO CONFOCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PARA O ACOMPANHAMENTO E APRIMORAMENTO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. SUGERE-SE QUE O REFERIDO CONSELHO SEJA DOTADO DAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES: 1. NATUREZA: CARÁTER CONSULTIVO, PROPOSITIVO, DELIBERATIVO E DE ACOMPANHAMENTO; 2. COMPOSIÇÃO: PARITÁRIA, COM REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL (SECRETARIAS AFINS), DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DEVIDAMENTE REGISTRADAS E ATUANTES NO MUNICÍPIO, DA ACADEMIA E, QUANDO PERTINENTE, DO SETOR PRIVADO; 3. OBJETIVOS: A) ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO NA FORMULAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES RELATIVAS ÀS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; B) PROPOR MECANISMOS DE APRIMORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL NA GESTÃO DAS PARCERIAS; C) ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E CAPACITAÇÕES SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC); D) ANALISAR E EMITIR PARECERES SOBRE CASOS ESPECÍFICOS DE PARCERIAS, QUANDO SOLICITADO; E) PROMOVER A ARTICULAÇÃO E O DIÁLOGO ENTRE O PODER PÚBLICO E AS OSCS; E, 4. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO: A REGULAMENTAÇÃO DETALHADA DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, MANDATO DOS MEMBROS, FORMA DE ELEIÇÃO OU INDICAÇÃO, E FUNCIONAMENTO DO CONFOCO DEVERÁ SER DEFINIDA NO ATO DE SUA CRIAÇÃO, GARANTINDO SUA AUTONOMIA E CAPACIDADE DE ATUAÇÃO.