Data: 03/06/2026
Descrição: Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI, informamos que nao houve alteração nos contratos de terceirização dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Exercício: 2026