Resumo
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PARADA DE ÔNIBUS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS EM QUALQUER LOCAL DAS 22H ÀS 06H DA MANHÃ, VISANDO EVITAR OCORRÊNCIAS DE ROUBO E VIOLÊNCIA NAS PARADAS DE ÔNIBUS, NA CIDADE DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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02/08/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
02/08/2023 | 047ª (Quadragésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º Período de 2 de Agosto de 2023 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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