Resumo
ALTERA O ART. 78, VIII DA LEI 447/95, PARA CONCEDER AO PAI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO DA LICENÇA-PATERNIDADE NOS MOLDES DA LICENÇA-MATERNIDADE, NO CASO DE FALECIMENTO DA MÃE, EM DECORRÊNCIA DE COMPLICAÇÕES NO PARTO OU LOGO APÓS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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29/05/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
30/05/2023 | 037ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º Período de 30 de Maio de 2023 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO | |
06/06/2023 | 039ª (Trigésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º Período de 6 de Junho de 2023 mais | ORDEM DO DIA | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
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