Resumo
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PRINCIPALMENTE, EM TEMPOS DE CRISE OCASIONADOS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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12/05/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
16/05/2023 | 033ª (Trigésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º Período de 16 de Maio de 2023 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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