Resumo
PERMITE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COMO MEIO DE PROVA PARA ATESTAR DEFICIÊNCIA PERMANENTE FÍSICA, METAL, INTELECTUAL, AUDITIVA OU VISUAL, BEM COMO O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PERANTE OS SERVIÇOS PÚBICOS E PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE EXIJAM COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÕES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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25/04/2023 | 027ª (Vigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º Período de 25 de Abril de 2023 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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