Resumo
ESTABELECE O DIREITO À PRESENÇA DE UM INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, PARA ACOMPANHAR AS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL, O TRABALHO DE PARTO E AS CONSULTAS NO PUERPÉRIO, DAS GESTANTES, PARTURIENTES E PUERPÉRAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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23/08/2022 | 051ª (Quinquagésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período de 23 de Agosto de 2022 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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