Resumo
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CACHIMBO DE ÁGUA EGÍPCIO, CONHECIDO COMO NARGUILÉ, AOS MENORES DE DEZOITO ANOS DE IDADE, BEM COMO SEU CONSUMO E USO EM LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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