PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 072/2020

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Autor: TALES SARAIVA
Data: 04/06/2020
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Resumo
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CACHIMBO DE ÁGUA EGÍPCIO, CONHECIDO COMO NARGUILÉ, AOS MENORES DE DEZOITO ANOS DE IDADE, BEM COMO SEU CONSUMO E USO EM LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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