Resumo
ACRESCENTA O ART. 1-A À LEI Nº 1.814, DE 1º DE MARÇO DE 2012 E AUTORIZA A ENTRADA DE AGENTES DE ENDEMIAS EM IMÓVEIS ABANDONADOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUANDO VERIFICADA SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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21/09/2021 | 023ª (Vigésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período de 21 de Setembro de 2021 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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