ALTERAR O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 006/2025, QUE INSTITUI A MEDALHA JOVEM MARACANAUENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade alterar o art. 3º da Resolução nº 006/2025, que institui a Medalha Jovem Maracanauense no âmbito do Município de Maracanaú, com o objetivo de aperfeiçoar os critérios de concessão dessa honraria, estabelecendo a distribuição das homenagens entre jovens que se destacam em suas respectivas áreas de atuação e incentivadores que contribuem significativamente para o desenvolvimento, a promoção e o fortalecimento da juventude maracanauense.
A proposta também busca ampliar expressamente o reconhecimento institucional aos incentivadores da juventude, permitindo que as homenagens sejam concedidas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou de direito privado, desde que tenham prestado contribuição relevante à juventude do Município.
A juventude constitui uma força essencial para a transformação social, o desenvolvimento econômico, a inovação, a produção cultural e o fortalecimento da democracia. Os jovens são protagonistas na construção do presente e do futuro da sociedade, razão pela qual merecem políticas, oportunidades e iniciativas que reconheçam suas capacidades, incentivem suas potencialidades e valorizem suas conquistas nos mais diversos campos de atuação.
Nesse sentido, a Medalha Jovem Maracanauense representa um importante instrumento de reconhecimento público, destinado a valorizar trajetórias de dedicação, superação, responsabilidade social, criatividade, liderança e compromisso com a coletividade. A homenagem aos jovens que se destacam na educação, no esporte, na cultura, na ciência, na tecnologia, no empreendedorismo, no voluntariado e em outras áreas contribui para dar visibilidade a exemplos positivos e estimular outros jovens a perseguirem seus objetivos e participarem ativamente da vida comunitária.
Por essa razão, a alteração proposta estabelece que, em cada edição da Medalha Jovem Maracanauense, sejam homenageadas até 7 (sete) personalidades, sendo 4 (quatro) jovens que se destaquem em suas respectivas áreas de atuação e 3 (três) incentivadores que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento, o incentivo, a promoção ou o fortalecimento da juventude maracanauense.
A inclusão do parágrafo único no art. 3º possui especial relevância ao esclarecer que os incentivadores poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado. Essa previsão amplia o alcance do reconhecimento institucional e permite contemplar, conforme o mérito de cada indicação, cidadãos, profissionais, educadores, lideranças comunitárias, associações, organizações da sociedade civil, empresas, instituições de ensino, entidades sociais e órgãos públicos que desenvolvam ações relevantes em benefício da juventude.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria, sua consonância com os princípios constitucionais de cidadania, dignidade humana e desenvolvimento social, bem como sua contribuição para a valorização dos jovens e dos agentes que trabalham em seu benefício, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio dos integrantes desta Casa Legislativa para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/10/2026 00:14:05 | CADASTRADO | AGENTE: Amanda Oliveira Rodrigues Portela | CADASTRADO | |
| 09/10/2026 09:21:17 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 60ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º - O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 006/2025, QUE INSTITUI A MEDALHA JOVEM MARACANAUENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 3º EM CADA EDIÇÃO SERÃO HOMENAGEADAS ATÉ 7 (SETE) PERSONALIDADES, SENDO:
I – 4 (QUATRO) JOVENS QUE SE DESTACAREM EM SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO;
II – 3 (TRÊS) INCENTIVADORES QUE TENHAM CONTRIBUÍDO DE FORMA RELEVANTE PARA O DESENVOLVIMENTO, INCENTIVO, PROMOÇÃO OU FORTALECIMENTO DA JUVENTUDE MARACANAUNSE.
PARÁGRAFO ÚNICO - PARA OS FINS DO INCISO II DESTE ARTIGO, OS INCENTIVADORES PODERÃO SER PESSOAS FÍSICAS OU PESSOAS JURÍDICAS, DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO, QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO À JUVENTUDE MARACANAUNSE.
ART. 2º - FICAM MANTIDOS INALTERADOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 006/2025”.
ART. 3º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.