INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE MAMA E O CÂNCER DE PRÓSTATA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo Municipal a instituição da Semana Municipal de Prevenção e Conscientização sobre o Câncer de Mama e o Câncer de Próstata no Município de Maracanaú, como instrumento permanente de educação em saúde, promoção da prevenção, incentivo ao diagnóstico precoce e fortalecimento das ações de cuidado integral à população.
A iniciativa parte da compreensão de que o câncer constitui importante desafio de saúde pública e exige atuação articulada do Poder Público, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde, mediante ações de educação, prevenção, identificação de sinais e sintomas, orientação da população, encaminhamento adequado e acompanhamento dos usuários da rede de saúde.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A proposta encontra, portanto, fundamento direto no dever constitucional do Poder Público de desenvolver políticas voltadas não apenas ao tratamento das doenças, mas também à sua prevenção e redução de riscos, fortalecendo estratégias de promoção da saúde e de conscientização da população.
O art. 198 da Constituição Federal estabelece, ainda, que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes que incluem a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. Nesse contexto, o Município possui papel essencial na implementação de ações de saúde próximas da realidade da população, especialmente por meio da Atenção Primária.
A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde – SUS, reforça essa responsabilidade ao estabelecer que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
A mesma legislação estabelece que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País e reconhece como fatores determinantes e condicionantes da saúde, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Dessa forma, ações de conscientização e educação em saúde constituem importantes instrumentos para ampliar o conhecimento da população e estimular comportamentos preventivos, contribuindo para que mulheres e homens reconheçam a importância do acompanhamento regular de sua saúde e procurem os serviços públicos diante de sinais ou sintomas suspeitos.
O câncer de mama e o câncer de próstata possuem grande relevância no âmbito da saúde pública e demandam estratégias específicas de informação e prevenção.
No caso do câncer de mama, a conscientização contribui para que as mulheres conheçam os sinais e sintomas suspeitos, compreendam a importância do acompanhamento de saúde e tenham maior acesso às informações relacionadas à prevenção, à investigação diagnóstica e ao tratamento.
É igualmente importante combater a desinformação e os obstáculos que podem levar à procura tardia pelos serviços de saúde. A informação adequada permite que a população reconheça situações que necessitam de avaliação profissional e busque atendimento oportunamente.
No que se refere ao câncer de próstata, a iniciativa busca ampliar a conscientização dos homens sobre a necessidade de acompanhamento de sua saúde, especialmente diante de fatores de risco, histórico familiar, idade e eventuais alterações ou sintomas que devam ser avaliados por profissional habilitado.
A prevenção e o diagnóstico precoce não significam apenas a realização de exames de forma indiscriminada. É fundamental proporcionar informação qualificada, permitindo que cada pessoa, em conjunto com os profissionais de saúde, compreenda seus fatores de risco, sinais e sintomas e as estratégias de rastreamento e investigação recomendadas pelas autoridades sanitárias e pelas diretrizes clínicas aplicáveis.
A Atenção Primária à Saúde possui papel estratégico na prevenção e no enfrentamento das doenças crônicas, inclusive no campo da oncologia.
As Unidades Básicas de Saúde constituem importante porta de entrada do cidadão no Sistema Único de Saúde e podem desenvolver ações de educação, orientação, identificação de fatores de risco, avaliação clínica, encaminhamento para investigação e acompanhamento dos usuários.
A realização de uma Semana Municipal específica possibilitará a concentração e a divulgação de ações que muitas vezes já são desenvolvidas pela rede pública, ampliando seu alcance e estimulando a participação da comunidade.
A proposta também poderá contribuir para aproximar os profissionais de saúde da população, fortalecendo uma cultura de prevenção e acompanhamento contínuo, em substituição à ideia de que a busca pelo serviço de saúde deve ocorrer apenas diante do agravamento de uma doença.
A presente proposição também se fundamenta na necessidade de fortalecer a educação em saúde como política pública permanente.
Informação acessível e qualificada é uma importante ferramenta para reduzir o medo, o preconceito e os mitos relacionados ao câncer. Muitas pessoas deixam de procurar atendimento por desconhecimento, receio, constrangimento ou por acreditarem que determinados sinais são normais ou inevitáveis.
Por isso, a Semana Municipal poderá promover palestras, rodas de conversa, campanhas educativas, distribuição de materiais informativos, ações nas Unidades Básicas de Saúde, atividades comunitárias e outras iniciativas que aproximem a população dos serviços públicos de saúde.
A proposta também permite estimular hábitos de vida mais saudáveis, com informações sobre alimentação adequada, prática regular de atividade física, controle do tabagismo, redução do consumo de bebidas alcoólicas e acompanhamento dos fatores de risco, sempre respeitando as orientações dos profissionais e das autoridades de saúde.
A iniciativa possui especial importância sob a perspectiva da equidade em saúde, uma vez que a informação e o acesso aos serviços de prevenção não alcançam necessariamente toda a população de maneira uniforme.
Pessoas em situação de vulnerabilidade social podem enfrentar maiores dificuldades para obter informações, acessar serviços de saúde, realizar consultas e dar continuidade a investigações e tratamentos.
Por essa razão, as ações propostas poderão ser direcionadas também a comunidades, equipamentos públicos, espaços de convivência, instituições de ensino e demais locais onde seja possível alcançar diferentes segmentos da população de Maracanaú.
A promoção de ações descentralizadas e acessíveis contribui para a concretização do princípio constitucional da igualdade material, permitindo que o Poder Público considere as diferentes necessidades existentes no território municipal.
A Semana Municipal de Prevenção e Conscientização sobre o Câncer de Mama e o Câncer de Próstata também poderá fortalecer a articulação entre as diferentes áreas da Administração Pública e a sociedade civil.
Poderão participar das atividades órgãos e entidades municipais, profissionais de saúde, instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil, associações comunitárias, entidades representativas e demais instituições interessadas na promoção da saúde.
Essa articulação permite ampliar o alcance das ações educativas e criar uma rede de conscientização capaz de levar informação aos diferentes bairros e comunidades do Município.
Importante destacar que a presente proposição possui caráter de indicação de política pública, cabendo ao Poder Executivo, dentro de sua competência administrativa, avaliar a forma mais adequada de implementação, observadas as normas sanitárias, os protocolos técnicos, a disponibilidade orçamentária e a estrutura existente na rede municipal de saúde.
A instituição da Semana Municipal proposta representa medida de relevante interesse público, pois contribui para fortalecer a cultura da prevenção, ampliar o conhecimento da população e estimular a utilização adequada dos serviços de saúde.
O enfrentamento do câncer não deve se limitar ao momento em que a doença é diagnosticada. É necessário construir uma política contínua de conscientização que envolva prevenção, informação, identificação de sinais e sintomas, diagnóstico oportuno, tratamento adequado e acompanhamento dos pacientes.
Ao estabelecer um período anual de mobilização, o Município de Maracanaú poderá concentrar esforços e ampliar a visibilidade das ações relacionadas à saúde da mulher e à saúde do homem, sem prejuízo das políticas permanentes desenvolvidas durante todo o ano.
A proposta também possui caráter educativo e preventivo, contribuindo para que a população compreenda que o cuidado com a saúde deve fazer parte da rotina de cada cidadão.
Diante do exposto, a instituição da Semana Municipal de Prevenção e Conscientização sobre o Câncer de Mama e o Câncer de Próstata constitui importante iniciativa de promoção da saúde pública, prevenção de doenças e fortalecimento da atenção integral à população de Maracanaú.
A proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais que asseguram o direito à saúde e impõem ao Poder Público o dever de desenvolver políticas destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como na legislação que estrutura o Sistema Único de Saúde.
Mais do que instituir uma data ou período de mobilização, a presente iniciativa pretende fortalecer uma cultura permanente de prevenção, informação, autocuidado, acompanhamento e busca oportuna pelos serviços de saúde, contribuindo para a redução de barreiras de acesso e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, considerando a relevância social, sanitária e preventiva da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2026 09:35:19 | CADASTRADO | AGENTE: Amanda Oliveira Rodrigues Portela | CADASTRADO | |
| 06/10/2026 11:13:35 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE MAMA E O CÂNCER DE PRÓSTATA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, PREFERENCIALMENTE DURANTE O MÊS DE OUTUBRO, EM PERÍODO A SER DEFINIDO PELO PODER EXECUTIVO.
ART. 2º - A SEMANA MUNICIPAL TERÁ COMO OBJETIVOS:
I – PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO E DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E DO CÂNCER DE PRÓSTATA;
II – AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO A INFORMAÇÕES SOBRE FATORES DE RISCO, SINAIS E SINTOMAS, FORMAS DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO;
III – INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVENTIVOS E DE RASTREAMENTO RECOMENDADOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE;
IV – ESTIMULAR MULHERES E HOMENS A PROCURAREM REGULARMENTE OS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESPECIALMENTE A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;
V – COMBATER PRECONCEITOS, TABUS, DESINFORMAÇÃO E BARREIRAS CULTURAIS QUE DIFICULTEM A PROCURA POR ATENDIMENTO MÉDICO;
VI – PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À ADOÇÃO DE HÁBITOS DE VIDA SAUDÁVEIS;
VII – FORTALECER AS AÇÕES DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE;
VIII – INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE NAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO;
IX – DIVULGAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO, DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS.
ART. 3º - DURANTE A SEMANA MUNICIPAL PODERÃO SER DESENVOLVIDAS, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES AÇÕES:
I – PALESTRAS, SEMINÁRIOS, RODAS DE CONVERSA E CAMPANHAS EDUCATIVAS;
II – DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS E EDUCATIVOS;
III – REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ORIENTAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS;
IV – CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO EM ESCOLAS, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, ESPAÇOS COMUNITÁRIOS E LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO;
V – AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE SOBRE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS, CONTROLE DO TABAGISMO, REDUÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E OUTROS FATORES RELACIONADOS À PREVENÇÃO DO CÂNCER;
VI – ORIENTAÇÃO SOBRE SINAIS E SINTOMAS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE;
VII – INCENTIVO À REALIZAÇÃO DOS EXAMES E CONSULTAS INDICADOS PELOS PROFISSIONAIS DA REDE DE SAÚDE, OBSERVADAS AS DIRETRIZES E PROTOCOLOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS;
VIII – DIVULGAÇÃO DOS CANAIS E SERVIÇOS MUNICIPAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS USUÁRIOS;
IX – OUTRAS ATIVIDADES QUE CONTRIBUAM PARA A PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E ENFRENTAMENTO DO CÂNCER DE MAMA E DO CÂNCER DE PRÓSTATA.
ART. 4º - AS AÇÕES PREVISTAS NESTA INDICAÇÃO PODERÃO SER REALIZADAS EM PARCERIA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ASSOCIAÇÕES, PROFISSIONAIS DE SAÚDE, UNIVERSIDADES, EMPRESAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES QUE TENHAM INTERESSE EM CONTRIBUIR COM OS OBJETIVOS DA SEMANA.
ART. 5º - AS AÇÕES DEVERÃO OBSERVAR AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ESPECIALMENTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE, BEM COMO OS PROTOCOLOS TÉCNICOS E AS RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DE SAÚDE.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR, NO QUE COUBER, A PRESENTE INDICAÇÃO, DEFININDO OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.
ART. 7º - ESTA INDICAÇÃO TEM CARÁTER PROPOSITIVO E NÃO IMPLICA CRIAÇÃO AUTOMÁTICA DE DESPESA OU OBRIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, CABENDO AO PODER EXECUTIVO AVALIAR SUA VIABILIDADE TÉCNICA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA.
ART. 8º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DESTA INDICAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, OBSERVADAS A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO E A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 9º - ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.