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PROJETO DE INDICAÇÃO: 244/2026

Informações da matéria
Autor: Dona Bruna
Data: 06/10/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO/DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição busca antecipar e viabilizar uma parceria estratégica entre a Prefeitura Municipal de Maracanaú e o Governo do Estado do Ceará para trazer para nosso município a sede do anunciado Hospital do Idoso, projeto prioritário do governador Elmano de Freitas direcionado ao fortalecimento do atendimento especializado à terceira idade no Ceará.
Maracanaú figura como o segundo maior polo econômico do Estado e dispõe de localização privilegiada na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), contando com vias de acesso rápido, rede de transporte público consolidada e proximidade estratégica de diversos municípios vizinhos.
Ao disponibilizar um terreno público municipal estruturado, o Município de Maracanaú diminui os custos de implantação do Estado, acelera o início das obras e garante à população idosa maracanauense e metropolitana acesso facilitado a serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares de alta complexidade.
Diante do elevado interesse público e do impacto social positivo para a saúde de nossa população, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/10/2026 09:23:31 CADASTRADO 
AGENTE: Bruna da Silva Lourenço
CADASTRADO   
06/10/2026 09:25:04 LEITURA NO EXPEDIENTE  59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Dona Bruna

Vereador(a)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR OU CEDER O DIREITO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO PRECIPUAMENTE À INSTALAÇÃO, CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL DO IDOSO.

ART. 2º O IMÓVEL REFERIDO NO ART. 1º DESTA LEI SERÁ DELIMITADO E QUALIFICADO POR DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DEVENDO POSSUIR DIMENSÕES, TOPOGRAFIA E INFRAESTRUTURA VIÁRIA ADEQUADAS AO PORTE DO COMPLEXO HOSPITALAR.

ART. 3º A DOAÇÃO OU CESSÃO DE USO TRATADA NESTA LEI SERÁ GRAVADA COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E DE REVERSÃO AUTOMÁTICA DO BEM AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ CASO O IMÓVEL SEJA UTILIZADO PARA FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA NESTA LEI OU CASO AS OBRAS NÃO SEJAM INICIADAS NO PRAZO A SER ESTABELECIDO NO TERMO DE DOAÇÃO/CESSÃO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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