INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, AMBIENTAIS, SOCIAIS E JURÍDICOS PARA PROMOÇÃO DA REURB (PAPEL DA CASA) DO MUTIRÃO VILA DA PAZ.
A presente Indicação Legislativa submete ao Plenário e, após aprovado, dirige ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano (Seinfra), com vistas à adoção das medidas jurídicas, urbanísticas, sociais e ambientais necessárias à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e à titulação final dos beneficiários do Mutirão Vila da Paz, neste Município de Maracanaú-CE.
A indicação de medidas de interesse público é instrumento legítimo da função fiscalizadora e propositiva do Vereador, não implicando ingerência indevida na esfera de competência do Executivo, mas apenas a formulação de sugestão para que este adote as providências que lhe são próprias. Ao indicar ao Poder Executivo, pela via da Seinfra, a execução das medidas tendentes à regularização fundiária do Mutirão Vila da Paz, esta Casa exerce, de forma cooperativa e institucionalmente responsável, o mandato que lhe foi conferido, observando os princípios do planejamento, do equilíbrio, do controle, da responsabilidade, da responsividade e da transparência que orientam a Administração Pública.
A Regularização Fundiária Urbana constitui, na ordem jurídica brasileira, mais que uma política de regularização patrimonial: é instrumento estruturante de inclusão social, de redução das desigualdades e de integração socioespacial de assentamentos irregulares e núcleos urbanos informais consolidados. Ao converter a posse precária em situação jurídica estável, o poder público assegura cidadania, previne conflitos possessórios e lides judiciais, permite a inscrição do imóvel no cadastro territorial e viabiliza o acesso das famílias a serviços públicos, ao crédito e à segurança do próprio lar. A ausência de regularização perpetua a dualidade entre a cidade formal e a cidade real, submetendo as populações de baixa renda à insegurança permanente quanto ao lugar em que vivem.
O direito social à moradia, erigido a garantia fundamental pelo artigo 6º da Constituição Federal, articula-se ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e à função social da propriedade (artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da Constituição). No plano infraconstitucional, obtempera-se pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e pela Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu o regime jurídico nacional da Reurb. Garantir às famílias do Mutirão Vila da Paz a segurança jurídica da real propriedade e a terra urbanizada não é favor, mas concretização de direito, e representa o mínimo existencial habitacional que o Município tem o dever de prover.
A Lei Municipal nº 3.204, de 08 de junho de 2022, ao instituir o Programa Municipal de Regularização Fundiária denominado "Minha Casa é Legal", dotou o Município de marco próprio e de instrumento legal específico para a Reurb. A indicação em tela nada mais faz do que requerer a aplicação plena e concreta dessa legislação a um núcleo perfeitamente enquadrável em seu objeto: assentamento consolidado, habitado por famílias de baixa renda, cuja situação fundiária reclama, há tempos, solução definitiva. A execução do programa municipal no Mutirão Vila da Paz confere efetividade à lei e honra o comando normativo que o próprio Município se impôs.
Por todo o exposto, considerando o fundamento regimental da indicação, a relevância social da Regularização Fundiária Urbana, o direito constitucional à moradia e à dignidade da pessoa humana, a seleção de Maracanaú no Programa Periferia Viva, o mandamento da Lei Municipal nº 3.204/2022 e o regime da Legitimação Fundiária da Lei Federal nº 13.465/2017, é que se apresenta a presente Indicação Legislativa, na convicção de que a sua aprovação e o consequente acolhimento pelo Poder Executivo representarão medida de justiça social e de efetivo reconhecimento da cidadania das famílias do Mutirão Vila da Paz, a quem se deve, ao fim e ao cabo, o direito à terra urbanizada e à propriedade definitiva de seu lar.
Certos do acolhimento por parte dos nobres pares e do compromisso desta Casa com a regularização fundiária e a inclusão social, subscrevemos a presente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2026 10:36:07 | CADASTRADO | AGENTE: Raphael Pessoa Mota | CADASTRADO | |
| 14/09/2026 10:43:26 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho |
Secretário de Infraestrutura |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E FORMALIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES E NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO À MORADIA DIGNA, A SEGURANÇA JURÍDICA DA REAL PROPRIEDADE E A TERRA URBANIZADA AOS MORADORES DO MUTIRÃO VILA DA PAZ NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE;
CONSIDERANDO A SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ NO ÂMBITO DO PROGRAMA PERIFERIA VIVA, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, PARA PROMOVER A REURB DO MUTIRÃO VILA DA PAZ; E,
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL 13.465/2017 E A LEI MUNICIPAL Nº 3.204/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE OBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO "MINHA CASA É LEGAL".
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, INDICA PODER EXECUTIVO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - SEINFRA, A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS JURÍDICAS, URBANÍSTICAS, SOCIAIS E AMBIENTAIS NECESSÁRIAS PARA PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (PAPEL DA CASA) DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS E TITULAÇÃO FINAL DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS) COM A OUTORGA REAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE POR LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, DE FORMA TOTALMENTE GRATUITA, PARA TODAS AS FAMÍLIAS BAIXA RENDA DO MUTIRÃO VILA DA PAZ.