INDICA À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, INCLUSIVE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, EM RAZÃO DOS TRANSTORNOS E PREJUÍZOS CAUSADOS AO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ DECORRENTES DE PROBLEMAS RELACIONADOS ÀS OBRAS DE SANEAMENTO, À RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
A presente Indicação tem por finalidade defender os interesses do Município de Maracanaú diante dos recorrentes transtornos provocados por intervenções e serviços relacionados à rede de abastecimento de água e ao sistema de esgotamento sanitário, especialmente quando tais intervenções resultam em danos às vias públicas, demora ou inadequação na recuperação do pavimento, comprometimento da mobilidade urbana e prejuízos à população.
É frequente a realização de obras de saneamento e manutenção das redes de água e esgoto que demandam a abertura e intervenção em ruas e avenidas do Município. Entretanto, após a execução desses serviços, a recomposição das vias nem sempre ocorre de maneira adequada, célere e compatível com as condições anteriores, ocasionando buracos, desníveis, pavimentação deteriorada, acúmulo de água, dificuldades de circulação e riscos de acidentes.
Além dos prejuízos à infraestrutura urbana, tais situações impõem ao Município a necessidade de mobilizar recursos financeiros, equipamentos, servidores e serviços públicos para a recuperação e manutenção de vias que foram afetadas por intervenções de responsabilidade de terceiros, gerando, consequentemente, ônus financeiro aos cofres públicos municipais.
Também merecem atenção os recorrentes problemas relacionados ao abastecimento de água, incluindo interrupções, baixa pressão, irregularidade no fornecimento e outros transtornos que atingem diretamente a população, estabelecimentos comerciais, unidades públicas e demais setores da sociedade.
É importante destacar que a prestação adequada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deve observar os princípios da continuidade, eficiência, segurança e adequada prestação do serviço, devendo eventuais danos causados ao Município ou à coletividade ser devidamente apurados e, quando comprovada a responsabilidade, reparados.
Nesse contexto, mostra-se necessária uma atuação institucional mais firme do Poder Público Municipal, buscando quantificar os danos materiais e demais prejuízos suportados pelo Município, identificar as responsabilidades decorrentes das intervenções realizadas e adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o ressarcimento dos valores que eventualmente tenham sido indevidamente suportados pelo erário municipal.
A eventual ação judicial deverá ser precedida da necessária apuração técnica e jurídica, com levantamento das obras e intervenções realizadas pela CAGECE, dos locais afetados, dos períodos em que ocorreram os transtornos, dos serviços de recuperação realizados ou não realizados e dos respectivos custos suportados pelo Município.
Dessa forma, a medida pretendida não busca apenas a reparação de eventuais prejuízos financeiros, mas também resguardar o patrimônio público municipal, evitar que o Município arque com despesas decorrentes de obrigações atribuíveis a terceiros e garantir que as intervenções realizadas em seu território sejam executadas de forma responsável e com a adequada recomposição dos espaços públicos.
Diante da relevância da matéria e considerando a necessidade de proteger os interesses da população e do erário municipal, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Requerimento Legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2026 10:53:47 | CADASTRADO | AGENTE: Antônio da Silva Moraes | CADASTRADO | |
| 14/09/2026 11:06:18 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Senhor, Senhora Joaquim Vieira Cavalcante Neto |
Procurador Geral do Município |
Maracanaú |
A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CABÍVEIS, INCLUSIVE, SE CONSTATADA A RESPONSABILIDADE E OS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS, O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, VISANDO À REPARAÇÃO DOS DANOS E PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ DECORRENTES DE PROBLEMAS RELACIONADOS ÀS OBRAS DE SANEAMENTO, À RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA.