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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 009/2026

Informações da matéria
Autor: Ribamar do Hospital
Data: 08/09/2026
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO DR. ANTÔNIO MATEUS NOGUEIRA ALENCAR.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Maracanauense ao Dr. Antônio Mateus Nogueira Alencar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do município de Maracanaú, especialmente na área da saúde.

O homenageado possui uma trajetória construída em estreita ligação com Maracanaú, município onde constituiu sua família e escolheu estabelecer sua residência e sua vida profissional. Desde o início de sua carreira médica, vem dedicando seus conhecimentos e sua atuação ao atendimento da população maracanauense.

Durante o período da pandemia da COVID-19, destacou-se pelo trabalho incansável no atendimento de pacientes na UPA de Maracanaú e no Hospital ABEMP, contribuindo diretamente para o enfrentamento de um dos momentos mais difíceis vivenciados pela sociedade. Sua dedicação, compromisso e espírito humanitário foram reconhecidos, inclusive, por meio de homenagem recebida do então prefeito Dr. Roberto Cláudio.


BIOGRAFIA

DR. ANTÔNIO MATEUS NOGUEIRA ALENCAR, CRM 19618, CPF 01801574340, ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA.

Iniciou sua trajetória no município de Maracanaú antes mesmo de se formar médico, pois conheceu sua esposa, mãe do seu filho Arthur, que morou a vida inteira no Maracanaú.

Ao se formar na faculdade de medicina, se casou e veio morar em Maracanaú.

Começou trabalhando na UPA em emergências de adultos e pediatria. Durante a pandemia, trabalhou incansavelmente para salvar vidas na UPA e no Hospital ABEMP, sendo posteriormente homenageado pelo prefeito Dr. Roberto Cláudio.

Atualmente segue atendendo ao povo com muito amor e dedicação no Hospital Dionísio Lapa com a demanda de traumatologia e ortopedia. Tem muito orgulho e carinho do município de Maracanaú onde pretende trabalhar por toda a vida em prol da população com o objetivo de garantir saúde e bem-estar.

Atualmente, como médico ortopedista e traumatologista, segue prestando relevantes serviços no Hospital Dionísio Lapa, contribuindo para o atendimento de pacientes que necessitam de cuidados nas áreas de traumatologia e ortopedia.

Além de sua atuação profissional, o Dr. Antônio Mateus demonstra profundo carinho, respeito e identificação com Maracanaú, município onde pretende continuar sua trajetória de vida e trabalho, sempre buscando contribuir para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Diante de sua dedicação, de sua história de vida construída em Maracanaú e dos relevantes serviços prestados à comunidade, consideramos justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Maracanauense ao Dr. Antônio Mateus Nogueira Alencar, como forma de reconhecimento público por sua contribuição ao município e à sua população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/09/2026 10:07:00 CADASTRADO 
AGENTE: Ribamar Viana da Silva
CADASTRADO   
08/09/2026 10:59:07 LEITURA NO EXPEDIENTE  51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Ribamar do Hospital

Vereador(a)

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO, NA FORMA DO INCISO XV, DO ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MARACANAUENSE AO DOUTOR ANTÔNIO MATEUS NOGUEIRA ALENCAR.

ART. 2º O PODER LEGISLATIVO ENTREGARÁ, EM SESSÃO SOLENE, O REFERIDO TÍTULO AO HOMENAGEADO INDICADO NO ARTIGO 1º, EM DATA E HORÁRIO PREVIAMENTE DESIGNADOS PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE.

ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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