DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA RUA LUÍS HENRIQUE LIMA, NO BAIRRO SANTA MARIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade oficializar e denominar como Rua Luís Henrique Lima a via localizada no Loteamento Granja Santa Maria, no Bairro Santa Maria, neste Município.
A referida via é atualmente identificada, inclusive nos registros utilizados pelos Correios, como "Rua Atibaia". Ocorre que, conforme levantamento realizado junto à municipalidade, a denominação "Rua Atibaia" não foi objeto de oficialização por ato legislativo municipal, tratando-se de denominação utilizada para fins de identificação do logradouro, sem correspondente denominação oficial.
Assim, a presente proposição não pretende alterar uma denominação oficial anteriormente estabelecida, mas regularizar a identificação do logradouro, conferindo-lhe denominação oficial por meio da presente Lei.
A escolha da denominação Rua Luís Henrique Lima decorre do fato de que o referido nome já consta nas matrículas dos imóveis localizados na própria via, constituindo elemento documental que vincula a denominação proposta à área objeto da presente proposição e demonstra que o nome já é utilizado e reconhecido documentalmente em relação aos imóveis ali situados.
Nesse contexto, embora a legislação municipal estabeleça requisitos documentais para a denominação de logradouros em homenagem a pessoas, especialmente quanto à apresentação de bibliografia e atestado de óbito, a situação ora apresentada possui peculiaridade que justifica tratamento excepcional.
No presente caso, a denominação proposta não decorre exclusivamente de uma iniciativa de atribuição de nome a pessoa sem qualquer relação documental com o local. Ao contrário, o nome Luís Henrique Lima encontra-se consignado nas matrículas dos imóveis situados na própria via, constituindo documentação oficial diretamente relacionada ao logradouro objeto da proposição.
Diante dessa circunstância específica, requer-se que sejam excepcionalmente desconsiderados, para fins de tramitação e apreciação da presente proposição, os requisitos relativos à apresentação de bibliografia e de atestado de óbito, considerando-se suficiente, para a finalidade de identificação e regularização do logradouro, a documentação imobiliária oficial na qual consta o nome proposto.
Ressalte-se que a medida não busca afastar, de forma genérica, os requisitos estabelecidos pela legislação municipal, mas atender a uma situação excepcional, na qual há documentação oficial diretamente relacionada aos imóveis da própria via, apta a demonstrar a utilização do nome proposto.
Ademais, acompanha o presente Projeto de Lei o croqui de localização da via, contendo a representação e a identificação do logradouro, em atendimento às exigências previstas na Lei Municipal nº 3.126, de 2021.
Conforme demonstrado no croqui anexo, a via está situada no Loteamento Granja Santa Maria, no Bairro Santa Maria, iniciando-se na Avenida General Osório de Paiva, no sentido oeste/leste, e finalizando no Lote 09 da Quadra 22 do referido loteamento.
A oficialização da denominação contribuirá para a regularização e uniformização do endereço, eliminando eventual divergência entre a identificação atualmente utilizada pelos Correios, a denominação constante da documentação imobiliária e a denominação oficialmente reconhecida pelo Município.
Diante do exposto, considerando a peculiaridade documental apresentada e a necessidade de regularização do logradouro, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/08/2026 15:19:23 | CADASTRADO | AGENTE: Raphael Pessoa Mota | CADASTRADO | |
| 25/08/2026 12:25:59 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 26 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA DENOMINADA DE RUA LUIS HENRIQUE LIMA A RUA S.D.O. ATUALMENTE CONHECIDA COMO “ATIBAIA”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
PARÁGRAFO ÚNICO. A RUA LUÍS HENRIQUE LIMA INICIA NO SENTIDO OESTE/LESTE, NA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, FINALIZANDO NO LOTE 09 DA QUADRA 22 DO LOTEAMENTO GRANJA SANTA MARIA.
ART. 2º A DENOMINAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA FINS DE CADASTRO, ENDEREÇAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E DEMAIS REGISTROS OFICIAIS.
ART. 3º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS E REGISTROS MUNICIPAIS RELATIVOS À VIA PÚBLICA DE QUE TRATA ESTA LEI.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.