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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 209/2026

Informações da matéria
Autor: Capitão Martins
Data: 18/08/2026
Visualizações:
Ementa

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA SITUADA NO DISTRITO INDUSTRIAL III (DIF-III), NESTE MUNICÍPIO, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA DOS HEBREUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo a oficialização da via pública situada no Distrito Industrial III, neste município de Maracanaú, sob a denominação de Rua dos Hebreus.
A iniciativa atende a uma legítima demanda da comunidade local, que há alguns anos utiliza esse nome de forma informal como referência para localização e correspondência, onde já existem inúmeras residências já construídas e habitadas.
A ausência de nome oficial acarreta diversos transtornos para os moradores, dificultando a prestação de serviços públicos e privados, como entrega de correspondências, cadastramento em sistemas públicos, atendimentos de emergência, entre outros.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua relevância social e pelo benefício direto à população da referida Rua.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/08/2026 12:50:25 CADASTRADO 
AGENTE: Clayton Cesar Lima Carreiro
CADASTRADO   
18/08/2026 13:22:40 LEITURA NO EXPEDIENTE  45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Capitão Martins

Vereador(a)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA OFICIALIZADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL III (DIF-III) NESTE MUNICÍPIO, QUE ATUALMENTE É CHAMADA DE RUA DOS HEBREUS.

ART. 2º A REFERIDA RUA INDICADA NO ARTIGO 1º, INICIA NO LIMITE COM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA SEGUINDO NO SENTIDO LESTE OESTE ATÉ O LIMITE COM O TERRENO DA EMPRESA INSTTALE ENGENHARIA LTDA., NO DISTRITO INDUSTRIAL III (DIF III).

ART. 3º A VIA PÚBLICA DE QUE TRATA O ARTIGO 1º, PASSA A INTEGRAR O LOGRADOURO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEVENDO CONSTAR EM CADASTROS, MAPAS, REGISTROS PÚBLICOS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

ART. 4º CABERÁ AO PODER PÚBLICO POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO DA REFERIDA RUA NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO DESTA LEI.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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