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INDICAÇÃO: 820/2026

Informações da matéria
Autor: Rafael Lacerda
Data: 04/08/2026
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E A SECRETARIA DE CULTURA QUE SEJA INCLUÍDO O BAIRRO JARI NO PROGRAMA "MARACANAÚ CIDADE DA CRIANÇA", REALIZADO PELA PREFEITURA NO MÊS DE OUTUBRO, EM COMEMORAÇÃO AO MÊS DAS CRIANÇAS.

Justificativa

A inclusão do bairro Jari no programa "Maracanaú Cidade da Criança" é fundamental para garantir que todas as crianças do município tenham acesso a atividades culturais e de lazer durante o mês das crianças. Dessa forma, promovemos a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos comunitários, contribuindo para o desenvolvimento integral dos pequenos moradores da região.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/08/2026 09:42:38 CADASTRADO 
AGENTE: Rafael Cavalcante Lacerda
CADASTRADO   
04/08/2026 10:10:55 LEITURA NO EXPEDIENTE  41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 5 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Rafael Lacerda

1º Vice-presidente

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Antônia Araújo da Silva Almeida

Secretária de Cultura e Turismo

Maracanaú

Corpo da matéria

QUE SEJA INCLUÍDO O BAIRRO JARI NO PROGRAMA "MARACANAÚ CIDADE DA CRIANÇA", REALIZADO PELA PREFEITURA NO MÊS DE OUTUBRO, EM COMEMORAÇÃO AO MÊS DAS CRIANÇAS.

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