INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PARA QUE SEJA REALIZADO UM ESTUDO TÉCNICO E A VIABILIDADE PARA A CONSTRUÇÃO/CRIAÇÃO DA "PRAÇA DO AUTISTA", DESTINADA AO LAZER, CONVIVÊNCIA, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS, NO TERRENO BALDIO POR TRÁS DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO DE MARACANAÚ – CIRM, NA AVENIDA X, S/N, NO BAIRRO JEREISSATI II.
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal de Maracanaú/CE a criação e construção da "Praça do Autista", um espaço público inclusivo, acessível e planejado para atender às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas famílias e a comunidade em geral.
A criação e construção deste equipamento público representa um importante avanço nas políticas municipais de inclusão, acessibilidade e garantia de direitos, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento social, cognitivo, motor, sensorial e emocional das pessoas com autismo, além de fortalecer o acolhimento das famílias que enfrentam diariamente desafios relacionados ao acesso a espaços de lazer e convivência.
A proposta está fundamentada nos princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, que assegura o direito à acessibilidade, participação social e igualdade de oportunidades.
A "Praça do Autista" deverá ser construída com estrutura adequada e recursos de inclusão, contemplando, entre outros equipamentos:
• Parque infantil inclusivo e adaptado, com brinquedos acessíveis para crianças com diferentes níveis de desenvolvimento, incluindo balanços adaptados, brinquedos de integração e equipamentos que estimulem coordenação motora e interação social;
• Área sensorial terapêutica, com equipamentos que auxiliem na regulação sensorial, contendo elementos com estímulos táteis, visuais e sonoros controlados, proporcionando conforto e desenvolvimento das habilidades sensoriais;
• Espaço de calma ou ambiente de auto-regulação, destinado a crianças e pessoas com TEA que necessitem de um local tranqüilo para reduzir estímulos excessivos e auxiliar no controle emocional;
• Piso adequado e acessível, com sinalização tátil, áreas de circulação amplas, rampas de acesso, corrimãos e infraestrutura conforme as normas de acessibilidade;
• Comunicação visual inclusiva, com placas de identificação utilizando símbolos, imagens e recursos de comunicação alternativa, facilitando a compreensão e autonomia dos usuários;
• Academia ao ar livre inclusiva, com equipamentos adaptados para atividades físicas e estímulo ao desenvolvimento motor;
• Espaço para convivência familiar, com bancos, áreas cobertas, iluminação adequada e estrutura para que pais, responsáveis e cuidadores possam acompanhar as atividades com segurança;
• Paisagismo terapêutico, com áreas verdes, jardins sensoriais e ambientes que promovam tranqüilidade e bem-estar;
• Banheiros acessíveis e adaptados, garantindo dignidade, segurança e autonomia aos usuários;
• Sistema de segurança e monitoramento, garantindo um ambiente protegido para crianças, adolescentes e adultos;
• Iluminação adequada, garantindo funcionamento seguro do equipamento em diferentes horários;
• Área destinada a atividades educativas e inclusivas, permitindo ações de conscientização, convivência comunitária e eventos voltados à inclusão.
Além de oferecer lazer, a "Praça do Autista" será um instrumento de transformação social, permitindo que crianças e adultos com TEA tenham acesso a um espaço público preparado para suas características e necessidades, reduzindo barreiras e promovendo a participação plena na sociedade.
A implantação deste equipamento demonstra o compromisso do Município de Maracanaú com uma política pública humanizada, garantindo que as pessoas com autismo tenham não apenas atendimento especializado, mas também direito ao lazer, à convivência comunitária e ao desenvolvimento em ambientes acessíveis e inclusivos.
Dessa forma, considerando a relevância social da presente proposta, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas necessárias para a construção da "Praça do Autista" no Município de Maracanaú/CE, beneficiando milhares de famílias e fortalecendo uma cidade mais inclusiva, acessível e acolhedora.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/06/2026 14:46:26 | CADASTRADO | AGENTE: Amanda Oliveira Rodrigues Portela | CADASTRADO | |
| 29/06/2026 11:28:29 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 30 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho |
Secretário de Infraestrutura |
Maracanaú |
PARA QUE SEJA REALIZADO UM ESTUDO TÉCNICO E A VIABILIDADE PARA A CONSTRUÇÃO/CRIAÇÃO DA "PRAÇA DO AUTISTA", DESTINADA AO LAZER, CONVIVÊNCIA, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS, NO TERRENO BALDIO POR TRÁS DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO DE MARACANAÚ – CIRM, NA AVENIDA X, S/N – JEREISSATI II, MARACANAÚ – CE.