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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 175/2026

Informações da matéria
Autor: Raphael Pessoa
Data: 22/06/2026
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Ementa

DENOMINA DE RUA JOSÉ HELDER CAMURÇA O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO BAIRRO JEREISSATI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de Rua José Helder Camurça o logradouro público de hierarquia local do Conjunto Jereissati I, no bairro Jereissati, com início no encontro da João de Alencar e Avenida Carlos Jereissati e término na Avenida IV do Conjunto Jereissati I, localizada entre o Hospital Dr João Elisio de Holanda e o Shopping Pitaguary, no bairro Jereissati, na cidade de Maracanaú-CE.
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.


BIOGRAFIA

JOSÉ HELDER CAMURÇA nasceu em 21 de março de 1945, na cidade de Boa Viagem-CE, filho de Elcides Alves Camurça e Isabel Castelo Branco Camurça. Conhecido carinhosamente como "Seu Helder" mudou-se para este município no ano de 1968, no que hoje é o Bairro Centro, passando a residir, na Rua João de Alencar N° 96, por 56 anos. Casou-se com Antônia Matilde da Silva Camurça e constituiu família com 02 filhos, 04 netos e 02 bisnetos.
Em sua trajetória, atuou como comerciante e trabalhou na Prefeitura de Maracanaú por mais de 20 anos, destacando-se pelo profissionalismo, dedicação e confiança. Além de sua atuação profissional, sempre esteve envolvido em causas sociais e comunitárias, sendo reconhecido por contribuir e participar da Paróquia de São José, localizada no mesmo bairro de sua moradia e por sempre prestar assistência aos seus vizinhos.
Seu Helder sempre foi uma pessoa muito querida e respeitada por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Sua conduta ilibada serve como exemplo de cidadania e solidariedade, merecendo o devido reconhecimento póstumo.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear personagens que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/06/2026 14:02:42 CADASTRADO 
AGENTE: Raphael Pessoa Mota
CADASTRADO   
22/06/2026 09:27:32 LEITURA NO EXPEDIENTE  37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 23 DE JUNHO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Raphael Pessoa

Presidente

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA JOSÉ HELDER CAMURÇA O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL DO CONJUNTO JEREISSATI I, NO BAIRRO JEREISSATI, COM INÍCIO NO ENCONTRO DA JOÃO DE ALENCAR E AVENIDA CARLOS JEREISSATI E TÉRMINO NA AVENIDA IV DO CONJUNTO JEREISSATI I, LOCALIZADA ENTRE O HOSPITAL DR JOÃO ELISIO DE HOLANDA E O SHOPPING PITAGUARY, NO BAIRRO JEREISSATI, NA CIDADE DE MARACANAÚ-CE.

ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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