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PROJETO DE INDICAÇÃO: 184/2026

Informações da matéria
Autor: Ivonaldo Lima
Data: 04/08/2026
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Ementa

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ESPAÇO AZUL E INSTITUI SALAS DE ACOLHIMENTO SENSORIAL PARA CRIANÇAS NEURODIVERGENTES NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE MARACANAÚ.

Justificativa

Submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que cria o Programa Municipal Espaço Azul, destinado à implantação de salas e ambientes de acolhimento sensorial para crianças neurodivergentes nos equipamentos públicos do Município de Maracanaú.

Nos últimos anos, tem aumentado significativamente o número de crianças diagnosticadas com condições do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), transtornos sensoriais, entre outras condições que exigem atenção especial do poder público.

Muitas dessas crianças apresentam hipersensibilidade a estímulos sonoros, visuais e ambientais, o que pode gerar desconforto, crises sensoriais, ansiedade e dificuldades de permanência em ambientes públicos. Essa realidade afeta não apenas as crianças, mas também suas famílias, que frequentemente enfrentam barreiras para acessar serviços públicos, atividades culturais, esportivas e de lazer.

A criação do Programa Municipal Espaço Azul busca tornar os equipamentos públicos mais inclusivos, acolhedores e preparados para atender às necessidades específicas das crianças neurodivergentes, por meio da implantação de ambientes adaptados, com iluminação adequada, redução de estímulos excessivos, brinquedos sensoriais, materiais pedagógicos inclusivos e mobiliário apropriado.

A iniciativa representa um importante avanço na promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia de direitos, assegurando que essas crianças possam participar plenamente da vida social, educacional, cultural e esportiva do município em condições de igualdade e respeito às suas particularidades.

Além disso, o projeto fortalece as políticas públicas voltadas à primeira infância, à educação inclusiva, à saúde e à assistência social, contribuindo para a construção de uma cidade mais humana, acessível e preparada para acolher todas as pessoas.

O Programa Espaço Azul também oferecerá mais tranquilidade e segurança às famílias atípicas, que muitas vezes deixam de frequentar espaços públicos por falta de estrutura adequada para seus filhos.

Dessa forma, a presente proposta reafirma o compromisso do Município de Maracanaú com a inclusão, a diversidade, a cidadania e a promoção da qualidade de vida das crianças neurodivergentes e de suas famílias.

Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/06/2026 12:50:03 CADASTRADO 
AGENTE: Francisco Ivonaldo Pereira Lima
CADASTRADO   
04/08/2026 08:18:17 LEITURA NO EXPEDIENTE  41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 5 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Ivonaldo Lima

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA MUNICIPAL ESPAÇO AZUL.

ART. 2º OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PODERÃO DISPONIBILIZAR SALAS OU AMBIENTES DE ACOLHIMENTO SENSORIAL DESTINADOS A CRIANÇAS NEURODIVERGENTES.

ART. 3º OS ESPAÇOS PODERÃO CONTER:

I ILUMINAÇÃO ADEQUADA;

II ISOLAMENTO ACÚSTICO OU REDUÇÃO DE ESTÍMULOS SONOROS;

III BRINQUEDOS SENSORIAIS;

IV MATERIAIS PEDAGÓGICOS INCLUSIVOS;

V MOBILIÁRIO ADAPTADO.

ART. 4º TERÃO PRIORIDADE DE IMPLANTAÇÃO:

I ESCOLAS MUNICIPAIS;

II UNIDADES DE SAÚDE;

III CRAS;

IV EQUIPAMENTOS CULTURAIS;

V EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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