CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ESPAÇO AZUL E INSTITUI SALAS DE ACOLHIMENTO SENSORIAL PARA CRIANÇAS NEURODIVERGENTES NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE MARACANAÚ.
Submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que cria o Programa Municipal Espaço Azul, destinado à implantação de salas e ambientes de acolhimento sensorial para crianças neurodivergentes nos equipamentos públicos do Município de Maracanaú.
Nos últimos anos, tem aumentado significativamente o número de crianças diagnosticadas com condições do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), transtornos sensoriais, entre outras condições que exigem atenção especial do poder público.
Muitas dessas crianças apresentam hipersensibilidade a estímulos sonoros, visuais e ambientais, o que pode gerar desconforto, crises sensoriais, ansiedade e dificuldades de permanência em ambientes públicos. Essa realidade afeta não apenas as crianças, mas também suas famílias, que frequentemente enfrentam barreiras para acessar serviços públicos, atividades culturais, esportivas e de lazer.
A criação do Programa Municipal Espaço Azul busca tornar os equipamentos públicos mais inclusivos, acolhedores e preparados para atender às necessidades específicas das crianças neurodivergentes, por meio da implantação de ambientes adaptados, com iluminação adequada, redução de estímulos excessivos, brinquedos sensoriais, materiais pedagógicos inclusivos e mobiliário apropriado.
A iniciativa representa um importante avanço na promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia de direitos, assegurando que essas crianças possam participar plenamente da vida social, educacional, cultural e esportiva do município em condições de igualdade e respeito às suas particularidades.
Além disso, o projeto fortalece as políticas públicas voltadas à primeira infância, à educação inclusiva, à saúde e à assistência social, contribuindo para a construção de uma cidade mais humana, acessível e preparada para acolher todas as pessoas.
O Programa Espaço Azul também oferecerá mais tranquilidade e segurança às famílias atípicas, que muitas vezes deixam de frequentar espaços públicos por falta de estrutura adequada para seus filhos.
Dessa forma, a presente proposta reafirma o compromisso do Município de Maracanaú com a inclusão, a diversidade, a cidadania e a promoção da qualidade de vida das crianças neurodivergentes e de suas famílias.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2026 12:50:03 | CADASTRADO | AGENTE: Francisco Ivonaldo Pereira Lima | CADASTRADO | |
| 04/08/2026 08:18:17 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 5 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA MUNICIPAL ESPAÇO AZUL.
ART. 2º OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PODERÃO DISPONIBILIZAR SALAS OU AMBIENTES DE ACOLHIMENTO SENSORIAL DESTINADOS A CRIANÇAS NEURODIVERGENTES.
ART. 3º OS ESPAÇOS PODERÃO CONTER:
I – ILUMINAÇÃO ADEQUADA;
II – ISOLAMENTO ACÚSTICO OU REDUÇÃO DE ESTÍMULOS SONOROS;
III – BRINQUEDOS SENSORIAIS;
IV – MATERIAIS PEDAGÓGICOS INCLUSIVOS;
V – MOBILIÁRIO ADAPTADO.
ART. 4º TERÃO PRIORIDADE DE IMPLANTAÇÃO:
I – ESCOLAS MUNICIPAIS;
II – UNIDADES DE SAÚDE;
III – CRAS;
IV – EQUIPAMENTOS CULTURAIS;
V – EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.