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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 135/2026

Informações da matéria
Autor: TALES SARAIVA
Data: 25/05/2026
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Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.492 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO MENSAL POR PRODUTIVIDADE CONCEDIDA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A proposta de alteração na Lei Municipal nº 3.492 de dezembro de 2023 visa adequar a gratificação por produtividade dos agentes comunitários de saúde de Maracanaú, garantindo uma remuneração justa e condizente com a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais. A atualização dos dispositivos se faz necessária para valorizar e incentivar o empenho dos agentes, contribuindo assim para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população do município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/05/2026 12:06:51 CADASTRADO 
AGENTE: Tales Alves Saraiva
CADASTRADO   
25/05/2026 10:54:19 LEITURA NO EXPEDIENTE  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 26 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Tales Saraiva

Vereador(a)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º O ART. 6 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

"ART. 6. A GRATIFICAÇÃO NÃO SERÁ INCORPORADA AO VENCIMENTO PARA QUAISQUER EFEITOS, NEM SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULOS PARA OUTRAS GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS SALVO PARA OS EFEITOS DA GRATIFICAÇÃO NATALINA."

ART. 2º ESTÁ LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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