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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 121/2026

Informações da matéria
Autor: JARDEL BAIMA
Data: 11/05/2026
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Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À LAGOA DO MINGAU, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE JULHO.

Justificativa

Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Pares, Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa,
Submeto à apreciação deste colendo Plenário o presente Projeto de Lei, que institui o Dia Municipal de Proteção à Lagoa do Mingau. Esta iniciativa nasce da necessidade urgente de reconhecer e salvaguardar o que podemos considerar a maior riqueza natural e o coração ambiental do bairro Conjunto Industrial e adjacências.
A Lagoa do Mingau, tecnicamente classificada como um ecossistema de águas lênticas, desempenha um papel ecológico insubstituível em nossa cidade. Em uma região com forte presença industrial e densidade urbana, este corpo d'água atua como um regulador térmico vital, combatendo as ilhas de calor e melhorando sensivelmente a qualidade do ar. Além disso, funciona como uma bacia de amortecimento natural, essencial para o sistema de drenagem pluvial, prevenindo alagamentos que tanto preocupam os moradores em períodos de chuva.
Para além de suas funções biológicas, a Lagoa é, na prática, o principal equipamento público de convivência das comunidades do Conjunto Industrial e do Esplanada. É o espaço onde as famílias buscam refúgio para o lazer, onde o cidadão pratica seus esportes e onde a comunidade se integra. Proteger a lagoa é, portanto, proteger a saúde mental, o bem-estar e o direito ao lazer da nossa população.
A escolha do dia 28 de julho não é por acaso; busca alinhar Maracanaú ao Dia Mundial da Conservação da Natureza. Com esta lei, criamos um marco anual para que o poder público, em conjunto com órgãos como COGERH e CAGECE, e a própria sociedade civil, possam focar esforços na despoluição, no reflorestamento das margens e na educação ambiental.
A Lagoa do Mingau é um importante patrimônio ambiental de Maracanaú, que necessita de medidas de proteção e preservação. A instituição do Dia Municipal de Proteção à Lagoa do Mingau visa conscientizar a população sobre a importância da conservação desse ecossistema, promovendo ações educativas e de preservação ambiental. Dessa forma, busca-se garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida das futuras gerações.
Senhores Vereadores, proteger a Lagoa do Mingau é honrar o passado do nosso município e garantir um futuro sustentável para as próximas gerações. Diante da relevância social e ambiental desta matéria, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/05/2026 14:06:56 CADASTRADO 
AGENTE: JARDEL HOLANDA BAIMA
CADASTRADO   
11/05/2026 09:05:11 LEITURA NO EXPEDIENTE  25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 12 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JARDEL BAIMA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O "DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À LAGOA DO MINGAU", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE JULHO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A DATA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM AS CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.

ART. 2º PARA FINS DESTA LEI, A LAGOA DO MINGAU, CLASSIFICADA TECNICAMENTE COMO UM ECOSSISTEMA DE ÁGUAS LÊNTICAS, É RECONHECIDA COMO PATRIMÔNIO DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO E AMBIENTAL PARA O BAIRRO CONJUNTO INDUSTRIAL E PARA TODO O TERRITÓRIO DE MARACANAÚ.

ART. 3º SÃO OBJETIVOS DESTA CELEBRAÇÃO:

I - FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A PRESERVAÇÃO DO CORPO D'ÁGUA;

II - INCENTIVAR A DESPOLUIÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS MATAS CILIARES;

III - VALORIZAR A IDENTIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DO CONJUNTO INDUSTRIAL LIGADA À LAGOA.

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