INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À LAGOA DO MINGAU, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE JULHO.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Pares, Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa,
Submeto à apreciação deste colendo Plenário o presente Projeto de Lei, que institui o Dia Municipal de Proteção à Lagoa do Mingau. Esta iniciativa nasce da necessidade urgente de reconhecer e salvaguardar o que podemos considerar a maior riqueza natural e o coração ambiental do bairro Conjunto Industrial e adjacências.
A Lagoa do Mingau, tecnicamente classificada como um ecossistema de águas lênticas, desempenha um papel ecológico insubstituível em nossa cidade. Em uma região com forte presença industrial e densidade urbana, este corpo d'água atua como um regulador térmico vital, combatendo as ilhas de calor e melhorando sensivelmente a qualidade do ar. Além disso, funciona como uma bacia de amortecimento natural, essencial para o sistema de drenagem pluvial, prevenindo alagamentos que tanto preocupam os moradores em períodos de chuva.
Para além de suas funções biológicas, a Lagoa é, na prática, o principal equipamento público de convivência das comunidades do Conjunto Industrial e do Esplanada. É o espaço onde as famílias buscam refúgio para o lazer, onde o cidadão pratica seus esportes e onde a comunidade se integra. Proteger a lagoa é, portanto, proteger a saúde mental, o bem-estar e o direito ao lazer da nossa população.
A escolha do dia 28 de julho não é por acaso; busca alinhar Maracanaú ao Dia Mundial da Conservação da Natureza. Com esta lei, criamos um marco anual para que o poder público, em conjunto com órgãos como COGERH e CAGECE, e a própria sociedade civil, possam focar esforços na despoluição, no reflorestamento das margens e na educação ambiental.
A Lagoa do Mingau é um importante patrimônio ambiental de Maracanaú, que necessita de medidas de proteção e preservação. A instituição do Dia Municipal de Proteção à Lagoa do Mingau visa conscientizar a população sobre a importância da conservação desse ecossistema, promovendo ações educativas e de preservação ambiental. Dessa forma, busca-se garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida das futuras gerações.
Senhores Vereadores, proteger a Lagoa do Mingau é honrar o passado do nosso município e garantir um futuro sustentável para as próximas gerações. Diante da relevância social e ambiental desta matéria, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/05/2026 14:06:56 | CADASTRADO | AGENTE: JARDEL HOLANDA BAIMA | CADASTRADO | |
| 11/05/2026 09:05:11 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 12 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O "DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À LAGOA DO MINGAU", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE JULHO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A DATA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM AS CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.
ART. 2º PARA FINS DESTA LEI, A LAGOA DO MINGAU, CLASSIFICADA TECNICAMENTE COMO UM ECOSSISTEMA DE ÁGUAS LÊNTICAS, É RECONHECIDA COMO PATRIMÔNIO DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO E AMBIENTAL PARA O BAIRRO CONJUNTO INDUSTRIAL E PARA TODO O TERRITÓRIO DE MARACANAÚ.
ART. 3º SÃO OBJETIVOS DESTA CELEBRAÇÃO:
I - FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A PRESERVAÇÃO DO CORPO D'ÁGUA;
II - INCENTIVAR A DESPOLUIÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS MATAS CILIARES;
III - VALORIZAR A IDENTIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DO CONJUNTO INDUSTRIAL LIGADA À LAGOA.