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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 111/2026

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 04/05/2026
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Ementa

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa homenagem à comunidade adventista do sétimo dia de Maracanaú. A Igreja Adventista é reconhecida mundialmente não apenas por sua atuação religiosa, mas por seu profundo impacto social e humanitário.

Em nosso município, os adventistas desenvolvem projetos de relevância pública, tais como:

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA): Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.

Clubes de Desbravadores e Aventureiros: Atendimento a crianças e jovens, promovendo cidadania e desenvolvimento físico, mental e espiritual.

Educação e Saúde: Promoção de cursos de culinária vegetariana e feiras de saúde gratuitas para a população.

A escolha do dia 21 de maio alinha-se às celebrações nacionais da denominação, fortalecendo a identidade do grupo e reconhecendo seu papel como parceiro do bem-estar social em Maracanaú.

Diante da relevância do trabalho prestado por esta instituição, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2026 09:22:30 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
04/05/2026 08:46:09 LEITURA NO EXPEDIENTE  23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 5 DE MAIO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DO ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 21 DE MAIO.

ART. 2º A DATA ORA INSTITUÍDA PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ APOIAR E REALIZAR EVENTOS, PALESTRAS E ATIVIDADES QUE VISEM DESTACAR O TRABALHO SOCIAL, EDUCACIONAL E ESPIRITUAL DESENVOLVIDO PELA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA NA COMUNIDADE MARACANAUENSE.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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