DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 3º TURNO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A implantação do 3º turno de atendimento odontológico nas unidades de saúde do município se faz necessária para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal, atendendo a demanda crescente por atendimentos odontológicos. Com a oferta de um horário estendido, será possível atender um maior número de pacientes, reduzindo as filas de espera e garantindo um atendimento mais eficiente e humanizado.
A presente Indicação tem como objetivo atender a crescente demanda por serviços odontológicos no município. É notório que o número de atendimentos ofertados atualmente não supre as necessidades da população, gerando longas filas de espera e dificultando o acesso ao atendimento, principalmente para trabalhadores que exercem suas atividades em horário comercial.
A implantação de um 3º turno de atendimento odontológico, no período noturno, surge como uma solução viável e eficiente, pois amplia o acesso sem a necessidade imediata de grandes investimentos em infraestrutura, utilizando-se da estrutura já existente.
Tal medida contribuirá significativamente para a melhoria da saúde bucal da população, prevenindo agravamentos e reduzindo a procura por atendimentos de urgência.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a adoção desta importante medida de interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2026 10:34:26 | CADASTRADO | AGENTE: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES | CADASTRADO | |
| 07/04/2026 11:15:21 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 8 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Jaime Lima Carvalho |
Secretário |
Secretaria de Saúde |
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO 3º TURNO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, PREFERENCIALMENTE NO PERÍODO NOTURNO, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
ART. 2º O 3º TURNO DE QUE TRATA ESTA INDICAÇÃO TEM COMO OBJETIVO AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL, ESPECIALMENTE PARA AQUELES QUE NÃO DISPÕEM DE TEMPO DURANTE O HORÁRIO COMERCIAL.
ART. 3º DEVERÁ SER IMPLEMENTADO UM DIA POR SEMANA, PARA A REALIZAÇÃO ATENDIMENTO EM 3º TURNO.
ART. 4º SERÁ DESIGNADO UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE POR AVISA PARA IMPLEMENTAR ESSE ATENDIMENTO;
ART. 5º PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ATENDIMENTO NO PERÍODO NOTURNO, O PODER EXECUTIVO PODERÁ:
I – ADEQUAR A CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS JÁ EXISTENTES;
II – REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, CONFORME A NECESSIDADE;
III – ORGANIZAR ESCALAS DE TRABALHO QUE GARANTAM A CONTINUIDADE E QUALIDADE DO ATENDIMENTO;
IV – UTILIZAR A ESTRUTURA FÍSICA JÁ EXISTENTE NAS UNIDADES DE SAÚDE.
ART. 6º ESTA INDICAÇÃO VISA:
I – REDUZIR A DEMANDA REPRIMIDA NOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS;
II – DIMINUIR O TEMPO DE ESPERA POR ATENDIMENTO;
III – PROMOVER A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO ADEQUADO DAS DOENÇAS BUCAIS;
IV – GARANTIR MAIOR EQUIDADE NO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
ART. 7º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.