INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO MULTAS, PARA CASOS DE ABANDONO E MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
A presente Indicação tem como objetivo promover o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal no Município de Maracanaú, diante do crescente número de casos de abandono e maus-tratos registrados na cidade.
É notório que animais abandonados acabam expostos à fome, doenças, acidentes e diversas formas de sofrimento, além de representarem um problema de saúde pública e segurança para a população.
Dessa forma, faz-se necessária a criação de uma legislação municipal específica que permita ao Poder Executivo aplicar penalidades administrativas de forma efetiva, especialmente multas, como forma de coibir tais práticas.
Sugere-se que o Projeto de Lei a ser encaminhado contemple:
Classificação das infrações em leve, grave e gravíssima;
Aplicação de multas proporcionais à gravidade da conduta, podendo variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Previsão de agravantes, com possibilidade de elevação da multa até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em casos de extrema crueldade ou reincidência;
Aplicação de multa por animal vítima;
Obrigação do infrator de arcar com despesas de tratamento e recuperação;
Destinação dos recursos arrecadados para políticas públicas de proteção animal.
A proposta está alinhada com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como com normas recentes que ampliaram as penalidades para maus-tratos, demonstrando a necessidade de atuação também no âmbito municipal.
Ademais, diversos municípios brasileiros já adotam legislações semelhantes, com resultados positivos na redução de casos de violência contra animais.
Portanto, a presente Indicação visa contribuir para a construção de uma cidade mais consciente, humana e comprometida com o bem-estar animal e a saúde coletiva.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2026 11:37:37 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 06/04/2026 11:39:15 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 7 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Hannah Vanessa Garcia Santos |
Secretária do Bem Estar Animal |
Maracanaú |
QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, COM PREVISÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA CASOS DE ABANDONO E MAUS-TRATOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.